Documentação / Família
Menor vai viajar para fora de Portugal? Veja quando a autorização é obrigatória
A regra depende de quem viaja com a criança e de quem detém as responsabilidades parentais — e não de o destino ser ou não europeu.
Por Redação Portugal na Real · Publicado em 7 de setembro de 2026 · Revisto em 7 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

Na Real em 30 segundos
- Menores residentes em Portugal que viajam para fora do território sem nenhum responsável parental precisam de autorização de saída.
- Se o menor viaja apenas com um dos pais e as responsabilidades parentais são conjuntas, a autorização não é necessária, desde que não exista oposição do outro progenitor.
- Dentro do Espaço Schengen normalmente não há controlo de fronteira, mas a transportadora pode verificar documentos. Confirme sempre diretamente com a companhia antes da viagem.
Esta matéria resume o serviço oficial publicado no portal do Estado português gov.pt, cuja página foi atualizada em 3 de setembro de 2026. Reproduzimos apenas o que consta de forma verificável nessa fonte: não há aqui prazos, modelos de formulário ou custos que a página oficial não indique.
Quem é afetado
A regra diz respeito a menores que residem em Portugal e vão sair do território nacional. Ela não olha para a nacionalidade da criança nem para o motivo da viagem: o que determina a exigência é quem acompanha o menor e quem detém as responsabilidades parentais.
- Menores residentes em Portugal que viajam sozinhos ou acompanhados por um adulto que não é responsável parental.
- Menores que viajam com apenas um dos progenitores, incluindo famílias com pais solteiros, divorciados ou separados.
- Menores emancipados, que ficam fora da exigência quando conseguem provar a emancipação.
Quando a autorização é obrigatória
O menor residente em Portugal que sai do território nacional sem nenhum responsável parental precisa apresentar autorização de saída. A autorização pode ser dada por quem detenha a responsabilidade parental sobre a criança.
Quando não é necessária
Quando o menor viaja apenas com um dos pais — inclusive em situações de pais solteiros, divorciados ou separados — a autorização não é necessária se as responsabilidades parentais forem conjuntas e não houver oposição do outro progenitor.
Menores emancipados também não precisam de autorização, desde que provem a emancipação.
Viagem fora do Espaço Schengen
Para destinos fora do Espaço Schengen, a autorização deve ser apresentada quando o menor viaja sem responsável parental ou quando é acompanhado por um progenitor que não detenha responsabilidades parentais.
Viagem dentro do Espaço Schengen
Dentro do Espaço Schengen não há, normalmente, controlo de fronteira feito pela autoridade de fronteira. Isso não significa que ninguém confere documentos: a companhia aérea ou outra transportadora pode confirmar a autorização no embarque.
O que fazer antes de viajar
- Confirmar quem detém as responsabilidades parentais sobre o menor.
- Identificar quem vai acompanhar a criança na viagem.
- Verificar se o destino está dentro ou fora do Espaço Schengen.
- Consultar a página oficial atualizada do serviço no gov.pt.
- Confirmar os requisitos com a transportadora, com antecedência.
- Levar os documentos aplicáveis no embarque.
Erros comuns
- Presumir que “Schengen” significa ausência de qualquer conferência documental.
- Deixar a verificação para o dia do voo, já no aeroporto.
- Confundir responsável parental com qualquer adulto que acompanhe a criança.
- Usar um modelo informal encontrado na internet sem validar o conteúdo na fonte oficial.
O que acontece depois
Os documentos podem ser verificados pela transportadora e/ou pelas autoridades competentes, conforme o destino, a rota e a situação familiar. A autorização de saída não substitui passaporte, título de residência ou os demais documentos de viagem aplicáveis ao caso.
Fontes oficiais
- gov.pt — “Dar autorização de saída de menor do território nacional”
Página oficial do serviço, atualizada em 3 de setembro de 2026.
- Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (redação atual)
Regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no Diário da República.
- Regulamento (UE) 2016/399 — Código das Fronteiras Schengen
Texto europeu sobre controlo de fronteiras no Espaço Schengen.
Se preferir acompanhamento profissional, conheça a Imigraê.
Informações, regras, valores e procedimentos podem mudar. A fonte oficial prevalece. Portugal na Real e Imigraê não se responsabilizam por decisões tomadas exclusivamente com base neste conteúdo.
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