Saída fiscal definitiva: o que o brasileiro em Portugal precisa saber
Quem se mudou em 2026 deve comunicar a saída à Receita Federal até o fim de fevereiro de 2027 e entregar a declaração no prazo do IR.

O brasileiro que se muda para Portugal precisa avisar a Receita Federal de que deixou de ser residente fiscal no Brasil, em dois passos: a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País. Segundo o Itamaraty, quem não faz isso pode continuar sendo tratado como residente no Brasil, com renda do exterior tributável lá.
O que aconteceu
A saída fiscal definitiva é o procedimento em que a pessoa informa à Receita Federal que deixou de ser residente fiscal no Brasil, segundo orientação do Ministério das Relações Exteriores publicada em 1 de dezembro de 2025. Deve fazer quem sai do país em caráter definitivo ou quem passa mais de 12 meses seguidos fora.
São duas etapas. A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) deve ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída. A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é entregue no mesmo prazo da declaração anual do Imposto de Renda. Para quem saiu em 2025, os prazos foram 27 de fevereiro e 29 de maio de 2026, segundo o Seu Dinheiro.
Em outubro de 2025, a Receita Federal desmentiu publicações nas redes sociais de que passaria a rastrear automaticamente brasileiros no exterior a partir de 2026. Não houve mudança de procedimento.
| Comunicação (CSDP) | Declaração (DSDP) | |
|---|---|---|
| Para que serve | Informar a data em que deixou de ser residente | Fechar o Imposto de Renda como residente |
| Prazo | Último dia de fevereiro do ano seguinte à saída | Mesmo prazo da declaração anual do IR |
| Quem saiu em 2026 | Até o fim de fevereiro de 2027 | No prazo do IR de 2027 |
O que muda para você
Depois da saída fiscal, a pessoa passa a ser tributada no Brasil só sobre rendimentos de fonte brasileira, como aluguel de imóvel ou aplicações financeiras no país. A renda ganha em Portugal deixa de ser declarada no Brasil.
É obrigatório avisar todas as fontes pagadoras brasileiras (empregador, bancos, corretoras, inquilinos, fundos e plataformas) sobre a condição de não residente e a data de saída, para que o imposto seja retido corretamente, de acordo com o Itamaraty.
Segundo o Itamaraty, a entrega fora do prazo gera multa de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.
Brasil e Portugal têm uma convenção para evitar a dupla tributação, em vigor desde 5 de outubro de 2001 (Decreto n.º 4.012/2001). Ela define critérios de desempate quando a pessoa é considerada residente nos dois países (habitação permanente, centro de interesses vitais, permanência habitual e nacionalidade) e permite descontar o imposto pago em um país do imposto devido no outro, dentro de limites.
O que fazer agora
- Se você se mudou em 2026: enviar a Comunicação de Saída Definitiva pelo site da Receita Federal até o fim de fevereiro de 2027.
- Entregar a Declaração de Saída Definitiva no prazo do Imposto de Renda de 2027 e pagar o imposto eventualmente devido.
- Avisar por escrito bancos, corretoras e demais fontes pagadoras no Brasil sobre a condição de não residente.
- Quem saiu há anos e nunca comunicou deve consultar as orientações da Receita para casos atrasados, com apoio de um contador.
O que isso significa
A saída fiscal não tem relação com a autorização de residência (AR) em Portugal, que é tratada pela AIMA. É uma obrigação com o Fisco brasileiro e evita que a mesma renda seja cobrada pelos dois países sem a proteção da convenção. Como cada caso depende de bens e rendas que ficaram no Brasil, vale buscar orientação contábil.
Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.


