IRS retido no salário de novembro cai pela metade, diz despacho
Despacho publicado no Diário da República corta em 50% a retenção na fonte sobre salários e pensões pagos em novembro, incluindo o 13º pago nesse mês. Em dezembro, o desconto volta ao normal.

O desconto de IRS no salário e na pensão pagos em novembro de 2026 vai ser a metade do habitual, segundo o Despacho n.º 12523-A/2026, publicado no Diário da República em 14 de outubro. A regra vale também para o subsídio de Natal (o 13º) pago em novembro e é para residentes em Portugal continental; em dezembro, o desconto volta ao normal.
O que aconteceu
O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assinou em 13 de outubro o Despacho n.º 12523-A/2026, que ajusta as tabelas de retenção na fonte (o desconto mensal de IRS feito no holerite) só para o mês de novembro. Segundo o despacho, a retenção sobre salários e pensões pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026 corresponde a apenas 50% do valor calculado pelas tabelas em vigor desde janeiro (Despacho n.º 233-A/2026).
O objetivo, de acordo com o texto, é fazer chegar logo ao bolso a descida das taxas do IRS dos primeiros seis escalões, que o Parlamento aprovou com efeito desde 1 de janeiro de 2026. Segundo o ECO, o Governo não publicou tabelas novas: escolheu cortar a retenção pela metade num único mês.
| Novembro | Dezembro | |
|---|---|---|
| Salário e pensão | 50% do valor da tabela | Tabela normal |
| 13º pago no mês | 50% do valor da tabela | Tabela normal |
| Exemplo do ECO: solteiro, € 1.500 brutos | € 84 retidos | € 168 retidos |
Regras do Despacho n.º 12523-A/2026. O exemplo é um cálculo do ECO. Não vale para os Açores e a Madeira nem para salários acima do penúltimo escalão das tabelas.
O que muda para você
Quem trabalha com contrato de trabalho (o que a lei chama de trabalho dependente) ou recebe pensão em Portugal continental vai ter menos IRS descontado em novembro. Num exemplo calculado pelo ECO, um solteiro com salário bruto de € 1.500 passa a reter € 84 em novembro, em vez dos € 168 retidos por mês neste ano, e o salário líquido sobe para cerca de € 1.250.
Vale a data em que o dinheiro é pago, e não o mês a que o salário se refere: o despacho fala em rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026.
Se o pagamento de novembro incluir mais de uma remuneração, como o subsídio de Natal, o corte de 50% vale para o total, segundo o despacho.
Fica de fora quem ganha muito, acima do limite do penúltimo escalão (faixa) das tabelas de retenção, que mantém o desconto normal. Para um solteiro, segundo o ECO, isso corresponde a salário bruto acima de € 20.221 por mês. Também ficam de fora os residentes nos Açores e na Madeira.
A partir de 1 de dezembro de 2026, voltam a valer as tabelas normais do Despacho n.º 233-A/2026, sem o corte.
O que fazer agora
- Confira no holerite de novembro se o IRS retido caiu para a metade.
- Pergunte ao RH em que mês a empresa paga o 13º: o corte só vale para o que for pago em novembro.
- Se o corte não aparecer, fale com o RH: segundo o despacho, a empresa pode corrigir nas retenções seguintes, até o fim de dezembro de 2026.
- Trabalha a recibos verdes? Esse despacho trata só de salários e pensões.
O que isso significa
A retenção na fonte é um adiantamento do imposto. O valor a menos descontado em novembro não é um bônus extra: segundo o despacho, ele já inclui o efeito da descida das taxas sobre tudo o que foi retido desde janeiro. O valor final do IRS de 2026 é acertado na declaração entregue em 2027, já com as taxas mais baixas, que descem entre 0,3 e 0,5 ponto percentual do 1º ao 6º escalão, segundo o ECO.
O despacho aplica o corte a titulares residentes em território português, com exceção dos Açores e da Madeira. Quem tem residência fiscal em Portugal continental e recebe salário com contrato entra na regra, seja português ou imigrante. Quem ainda é não residente fiscal para as Finanças (a Receita de Portugal) não está na regra.
Em que pé anda
13 de outubro de 2026
Ministro das Finanças assina o Despacho n.º 12523-A/2026
14 de outubro de 2026
Despacho é publicado no Diário da República
1 a 30 de novembro de 2026
Retenção de IRS cai pela metade em salários e pensões
1 de dezembro de 2026
Voltam as tabelas normais de retenção
Informação válida em 14 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.


