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IRS retido no salário de novembro cai pela metade, diz despacho

Despacho publicado no Diário da República corta em 50% a retenção na fonte sobre salários e pensões pagos em novembro, incluindo o 13º pago nesse mês. Em dezembro, o desconto volta ao normal.

Redação Portugal na Real

3 min de leitura

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Trabalho: IRS retido no salário de novembro cai pela metade, diz despacho
Foto: Jakub Żerdzicki/Unsplash

O desconto de IRS no salário e na pensão pagos em novembro de 2026 vai ser a metade do habitual, segundo o Despacho n.º 12523-A/2026, publicado no Diário da República em 14 de outubro. A regra vale também para o subsídio de Natal (o 13º) pago em novembro e é para residentes em Portugal continental; em dezembro, o desconto volta ao normal.

O que aconteceu

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, assinou em 13 de outubro o Despacho n.º 12523-A/2026, que ajusta as tabelas de retenção na fonte (o desconto mensal de IRS feito no holerite) só para o mês de novembro. Segundo o despacho, a retenção sobre salários e pensões pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026 corresponde a apenas 50% do valor calculado pelas tabelas em vigor desde janeiro (Despacho n.º 233-A/2026).

O objetivo, de acordo com o texto, é fazer chegar logo ao bolso a descida das taxas do IRS dos primeiros seis escalões, que o Parlamento aprovou com efeito desde 1 de janeiro de 2026. Segundo o ECO, o Governo não publicou tabelas novas: escolheu cortar a retenção pela metade num único mês.

Retenção de IRS no fim de 2026
NovembroDezembro
Salário e pensão50% do valor da tabelaTabela normal
13º pago no mês50% do valor da tabelaTabela normal
Exemplo do ECO: solteiro, € 1.500 brutos€ 84 retidos€ 168 retidos

Regras do Despacho n.º 12523-A/2026. O exemplo é um cálculo do ECO. Não vale para os Açores e a Madeira nem para salários acima do penúltimo escalão das tabelas.

O que muda para você

Quem trabalha com contrato de trabalho (o que a lei chama de trabalho dependente) ou recebe pensão em Portugal continental vai ter menos IRS descontado em novembro. Num exemplo calculado pelo ECO, um solteiro com salário bruto de € 1.500 passa a reter € 84 em novembro, em vez dos € 168 retidos por mês neste ano, e o salário líquido sobe para cerca de € 1.250.

Vale a data em que o dinheiro é pago, e não o mês a que o salário se refere: o despacho fala em rendimentos pagos entre 1 e 30 de novembro de 2026.

Se o pagamento de novembro incluir mais de uma remuneração, como o subsídio de Natal, o corte de 50% vale para o total, segundo o despacho.

Fica de fora quem ganha muito, acima do limite do penúltimo escalão (faixa) das tabelas de retenção, que mantém o desconto normal. Para um solteiro, segundo o ECO, isso corresponde a salário bruto acima de € 20.221 por mês. Também ficam de fora os residentes nos Açores e na Madeira.

A partir de 1 de dezembro de 2026, voltam a valer as tabelas normais do Despacho n.º 233-A/2026, sem o corte.

O que fazer agora

  • Confira no holerite de novembro se o IRS retido caiu para a metade.
  • Pergunte ao RH em que mês a empresa paga o 13º: o corte só vale para o que for pago em novembro.
  • Se o corte não aparecer, fale com o RH: segundo o despacho, a empresa pode corrigir nas retenções seguintes, até o fim de dezembro de 2026.
  • Trabalha a recibos verdes? Esse despacho trata só de salários e pensões.

O que isso significa

A retenção na fonte é um adiantamento do imposto. O valor a menos descontado em novembro não é um bônus extra: segundo o despacho, ele já inclui o efeito da descida das taxas sobre tudo o que foi retido desde janeiro. O valor final do IRS de 2026 é acertado na declaração entregue em 2027, já com as taxas mais baixas, que descem entre 0,3 e 0,5 ponto percentual do 1º ao 6º escalão, segundo o ECO.

O despacho aplica o corte a titulares residentes em território português, com exceção dos Açores e da Madeira. Quem tem residência fiscal em Portugal continental e recebe salário com contrato entra na regra, seja português ou imigrante. Quem ainda é não residente fiscal para as Finanças (a Receita de Portugal) não está na regra.

Em que pé anda

  1. 13 de outubro de 2026

    Ministro das Finanças assina o Despacho n.º 12523-A/2026

  2. 14 de outubro de 2026

    Despacho é publicado no Diário da República

  3. 1 a 30 de novembro de 2026

    Retenção de IRS cai pela metade em salários e pensões

  4. 1 de dezembro de 2026

    Voltam as tabelas normais de retenção

Informação válida em 14 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

Fontes

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