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Licença parental paga a 100% pode subir para 5 meses, prevê proposta

PSD e PS aprovaram num grupo de trabalho do Parlamento uma proposta que amplia a licença inicial paga a 100% de 120 para 150 dias, ou 180 com partilha entre mãe e pai. Ainda não é lei.

Redação Portugal na Real

3 min de leitura

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Trabalho: Licença parental paga a 100% pode subir para 5 meses, prevê proposta
Foto: Krzysztof Kowalik/Unsplash

Uma proposta conjunta de PSD e PS para ampliar a licença parental inicial paga a 100% foi aprovada em 13 de outubro de 2026 num grupo de trabalho do Parlamento, segundo a TSF. Se virar lei, mãe ou pai passam a ter 150 dias (5 meses) pagos a 100% sem precisar dividir a licença, contra 120 dias hoje, e 180 dias (6 meses) se dividirem.

O que aconteceu

O grupo de trabalho parlamentar sobre o tema aprovou, em votação indiciária (uma votação preliminar, antes da comissão), a proposta conjunta do PSD e do PS, segundo a TSF. O texto substitui uma iniciativa legislativa de cidadãos, aprovada na generalidade (a primeira votação no plenário) em 23 de janeiro de 2026, que reuniu mais de 42 mil assinaturas, segundo o DN, e pedia 100% durante 180 dias, ou de 210 a 240 dias com partilha.

As propostas dos outros partidos foram rejeitadas pelo PSD, com abstenção do PS, de acordo com a TSF. Todos os partidos consideraram que o texto melhora a lei atual, mas a maioria disse que ele fica aquém do que pediam os peticionários. O diploma segue agora para a comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

Licença parental inicial: hoje e na proposta
HojeProposta PSD e PS
100% sem partilha120 dias150 dias
100% com partilha150 dias180 dias
100% em família monoparentalNão detalhado nas fontes180 dias a 100% ou 210 a 90%

Regime atual e proposta segundo a TSF e o Observador. A proposta ainda pode mudar no Parlamento.

O que muda para você

Hoje, a licença parental inicial é paga a 100% durante 120 dias sem partilha, ou 150 dias se o pai gozar 30 dias exclusivos, segundo a TSF. Pela proposta, passam a ser 150 dias (5 meses) a 100% sem exigência de partilha.

Com partilha (quando o outro pai ou mãe também tira parte da licença), a licença paga a 100% chega a 180 dias (6 meses). Para isso, segundo o Observador, um dos pais tem de gozar 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias. Quem escolher os 180 dias sem essa partilha recebe 83% da remuneração de referência (a média dos salários usada pela Segurança Social no cálculo).

Há ainda a opção de 210 dias (7 meses), toda ela dependente de partilha: paga 86% com a partilha mínima ou 90% se o pai gozar, em exclusivo, pelo menos 60 dias, segundo a TSF e o Observador.

Segundo o Observador e a TSF, famílias monoparentais (com um só pai ou mãe) passam a ter 180 dias a 100% ou 210 dias a 90%, sem partilha. Vítimas de violência doméstica podem ter a mesma regra, com três condições ao mesmo tempo: queixa-crime, saída da vítima ou do agressor da casa da família e medida de coação ou pena acessória de proibição de contato entre os pais. A exigência de saída de casa foi criticada pela maioria dos partidos, segundo a TSF.

O que fazer agora

  • Por enquanto, nada muda: vale a lei atual até a nova regra ser aprovada e publicada.
  • Vai ter bebê nos próximos meses? Acompanhe a votação: ainda não há data para a regra entrar em vigor.
  • Confira se você já tem 6 meses com descontos na Segurança Social, a condição exigida hoje para receber o subsídio.
  • Converse com o empregador sobre como você e o outro pai ou mãe pretendem dividir a licença.

O que isso significa

A proposta ainda precisa passar pela comissão parlamentar e pela votação final no plenário, e depois ser promulgada e publicada no Diário da República. As fontes consultadas não indicam a data de entrada em vigor nem para que nascimentos a regra valeria, e o texto pode mudar até lá.

Segundo o gov.pt, as condições de acesso não incluem a nacionalidade: a Segurança Social exige hoje um prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou não, com registo de remunerações, e conta também descontos feitos em regimes de proteção social estrangeiros, desde que os períodos não se sobreponham.

Em que pé anda

  1. 23 de janeiro de 2026

    Iniciativa de cidadãos aprovada na generalidade no plenário

  2. 13 de outubro de 2026

    Grupo de trabalho aprova proposta de PSD e PS em votação indiciária

  3. Sem data

    Votação na comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

  4. Sem data

    Votação final no plenário, promulgação e publicação

Informação válida em 14 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

Fontes

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