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Prêmio de produtividade: até 6% do salário segue sem IRS em 2027

A proposta de Orçamento mantém o chamado "15.º mês" livre de IRS e de Segurança Social, mas só nas empresas que aumentarem os salários em pelo menos 4,5%. O prêmio continua com retenção na fonte.

Redação Portugal na Real

3 min de leitura

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Trabalho: Prêmio de produtividade: até 6% do salário segue sem IRS em 2027
Foto: Jakub Żerdzicki/Unsplash

A proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue no Parlamento em 8 de outubro de 2026, mantém isentos de IRS (o Imposto de Renda de Portugal) e de contribuições para a Segurança Social os prêmios de produtividade de até 6% da retribuição base anual do trabalhador, segundo o Observador e a TSF. Para o imigrante com contrato de trabalho em Portugal, o benefício só vale se a empresa aumentar os salários em pelo menos 4,5%.

O que aconteceu

A medida, conhecida como "15.º mês", vale desde 2025. Ela foi aprovada no Parlamento em novembro de 2024, segundo o Observador, e saiu do acordo tripartido de outubro de 2024, entre o Governo, as quatro confederações patronais e a UGT, segundo o ECO. A ideia original da CIP (Confederação Empresarial de Portugal) era um 15.º mês livre de impostos e contribuições, que o governo anterior não adotou.

Pela proposta para 2027, ficam isentos de IRS, "até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador", os prêmios de produtividade, prêmios de desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, segundo a TSF. Esses valores também ficam fora da base de cálculo das contribuições para a Segurança Social.

Segundo o Observador, o artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais que cria o incentivo à valorização salarial, ao qual a isenção está ligada, deixa de vigorar em 31 de dezembro de 2027.

Prêmio de produtividade sem IRS: 2026 e proposta para 2027
20262027 (proposta)
Limite isento de IRS6% da retribuição base anual6% da retribuição base anual
Aumento salarial mínimo exigido à empresa4,6%4,5%
Contribuições para a Segurança SocialIsentoIsento

2026: parecer da OCC (artigo 96.º da Lei n.º 73-A/2025) e ECO. 2027: proposta de Orçamento, segundo TSF, Observador e ECO; ainda depende de aprovação.

O que muda para você

A isenção só vale nas empresas que aumentarem em pelo menos 4,5% a retribuição base anual média, em relação ao fim do ano anterior. Os trabalhadores que ganham o mesmo ou menos que a média da empresa também têm de receber um aumento de pelo menos 4,5%, segundo a TSF e o Observador. Em 2026, a exigência é de 4,6%, segundo um parecer da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e o ECO.

Como já acontece em 2026, segundo a OCC, os prêmios, "ainda que isentos de IRS", continuam com retenção na fonte (o desconto de IRS feito no pagamento) em 2027, à taxa aplicada ao salário do mês, segundo o ECO. A retenção na fonte é um adiantamento do imposto, e o acerto é feito na declaração anual de IRS.

O prêmio tem de ser pago pela empresa de forma voluntária e sem caráter regular, em 2026 (segundo a OCC) e na proposta para 2027 (segundo a TSF). Segundo a OCC, é regular o pagamento que já está previsto por critérios fixos e se repete em intervalos de até cinco anos. Nesse caso, a isenção não se aplica.

As empresas que fazem os aumentos também ganham: podem deduzir em 200% os custos com esses aumentos no IRC (o imposto das empresas), cumpridas certas condições, segundo o ECO.

As fontes não tratam do caso de quem não é residente fiscal em Portugal. Quem está nessa situação deve confirmar com um contabilista.

O que fazer agora

  • Pergunte ao RH se o prêmio será pago com a isenção de IRS e se a empresa fez o aumento salarial exigido.
  • Confira no recibo de vencimento (holerite) o valor do prêmio e o IRS retido sobre ele.
  • Guarde os recibos: o acerto do IRS é feito na declaração anual.
  • Lembre que é proposta: os valores ainda podem mudar no Parlamento.

O que isso significa

O prêmio não é obrigatório: a empresa decide se paga. O que a lei faz é tirar o IRS e a Segurança Social de uma parte dele, como incentivo para a empresa aumentar salários.

Já em 2026 o prêmio isento tem retenção na fonte à taxa do salário do mês, segundo a OCC. O acerto aparece na declaração de IRS.

Em que pé anda

  1. Outubro de 2024

    Acordo tripartido inclui o "15.º mês" livre de IRS

  2. 2025 e 2026

    Isenção em vigor, com exigência de aumento salarial (4,6% em 2026)

  3. 8 de outubro de 2026

    Proposta de Orçamento para 2027 renova a isenção, com aumento mínimo de 4,5%

  4. Próximas semanas

    Discussão e votação do Orçamento no Parlamento

  5. 31 de dezembro de 2027

    Fim previsto do incentivo à valorização salarial

Informação válida em 12 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

Fontes

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