Prêmio de produtividade: até 6% do salário segue sem IRS em 2027
A proposta de Orçamento mantém o chamado "15.º mês" livre de IRS e de Segurança Social, mas só nas empresas que aumentarem os salários em pelo menos 4,5%. O prêmio continua com retenção na fonte.

A proposta de Orçamento do Estado para 2027, entregue no Parlamento em 8 de outubro de 2026, mantém isentos de IRS (o Imposto de Renda de Portugal) e de contribuições para a Segurança Social os prêmios de produtividade de até 6% da retribuição base anual do trabalhador, segundo o Observador e a TSF. Para o imigrante com contrato de trabalho em Portugal, o benefício só vale se a empresa aumentar os salários em pelo menos 4,5%.
O que aconteceu
A medida, conhecida como "15.º mês", vale desde 2025. Ela foi aprovada no Parlamento em novembro de 2024, segundo o Observador, e saiu do acordo tripartido de outubro de 2024, entre o Governo, as quatro confederações patronais e a UGT, segundo o ECO. A ideia original da CIP (Confederação Empresarial de Portugal) era um 15.º mês livre de impostos e contribuições, que o governo anterior não adotou.
Pela proposta para 2027, ficam isentos de IRS, "até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador", os prêmios de produtividade, prêmios de desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, segundo a TSF. Esses valores também ficam fora da base de cálculo das contribuições para a Segurança Social.
Segundo o Observador, o artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais que cria o incentivo à valorização salarial, ao qual a isenção está ligada, deixa de vigorar em 31 de dezembro de 2027.
| 2026 | 2027 (proposta) | |
|---|---|---|
| Limite isento de IRS | 6% da retribuição base anual | 6% da retribuição base anual |
| Aumento salarial mínimo exigido à empresa | 4,6% | 4,5% |
| Contribuições para a Segurança Social | Isento | Isento |
2026: parecer da OCC (artigo 96.º da Lei n.º 73-A/2025) e ECO. 2027: proposta de Orçamento, segundo TSF, Observador e ECO; ainda depende de aprovação.
O que muda para você
A isenção só vale nas empresas que aumentarem em pelo menos 4,5% a retribuição base anual média, em relação ao fim do ano anterior. Os trabalhadores que ganham o mesmo ou menos que a média da empresa também têm de receber um aumento de pelo menos 4,5%, segundo a TSF e o Observador. Em 2026, a exigência é de 4,6%, segundo um parecer da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e o ECO.
Como já acontece em 2026, segundo a OCC, os prêmios, "ainda que isentos de IRS", continuam com retenção na fonte (o desconto de IRS feito no pagamento) em 2027, à taxa aplicada ao salário do mês, segundo o ECO. A retenção na fonte é um adiantamento do imposto, e o acerto é feito na declaração anual de IRS.
O prêmio tem de ser pago pela empresa de forma voluntária e sem caráter regular, em 2026 (segundo a OCC) e na proposta para 2027 (segundo a TSF). Segundo a OCC, é regular o pagamento que já está previsto por critérios fixos e se repete em intervalos de até cinco anos. Nesse caso, a isenção não se aplica.
As empresas que fazem os aumentos também ganham: podem deduzir em 200% os custos com esses aumentos no IRC (o imposto das empresas), cumpridas certas condições, segundo o ECO.
As fontes não tratam do caso de quem não é residente fiscal em Portugal. Quem está nessa situação deve confirmar com um contabilista.
O que fazer agora
- Pergunte ao RH se o prêmio será pago com a isenção de IRS e se a empresa fez o aumento salarial exigido.
- Confira no recibo de vencimento (holerite) o valor do prêmio e o IRS retido sobre ele.
- Guarde os recibos: o acerto do IRS é feito na declaração anual.
- Lembre que é proposta: os valores ainda podem mudar no Parlamento.
O que isso significa
O prêmio não é obrigatório: a empresa decide se paga. O que a lei faz é tirar o IRS e a Segurança Social de uma parte dele, como incentivo para a empresa aumentar salários.
Já em 2026 o prêmio isento tem retenção na fonte à taxa do salário do mês, segundo a OCC. O acerto aparece na declaração de IRS.
Em que pé anda
Outubro de 2024
Acordo tripartido inclui o "15.º mês" livre de IRS
2025 e 2026
Isenção em vigor, com exigência de aumento salarial (4,6% em 2026)
8 de outubro de 2026
Proposta de Orçamento para 2027 renova a isenção, com aumento mínimo de 4,5%
Próximas semanas
Discussão e votação do Orçamento no Parlamento
31 de dezembro de 2027
Fim previsto do incentivo à valorização salarial
Informação válida em 12 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.
Fontes
- Observador: Governo mantém prémios de produtividade isentos de IRS nas empresas que aumentem salários em 4,5%
- TSF: Governo prolonga isenção de IRS e TSU nos prémios de produtividade e de desempenho
- ECO: Governo renova 15.º mês e benefício fiscal para empresas que aumentem salários
- ECO: IRS, 15.º mês, pensões e apoio à habitação no OE2027
- Ordem dos Contabilistas Certificados: parecer sobre a isenção de IRS das gratificações em 2026


