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Número de utente do SNS: quem pode ter e o que mudou em 2026

Sem autorização de residência, o número existe, mas o SNS pode não pagar a conta. Veja o que vale hoje.

Redação Portugal na Real

3 min de leitura

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Saúde: Número de utente do SNS: quem pode ter e o que mudou em 2026
Foto: Tasha Kostyuk/Unsplash

O número de utente é a porta de entrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS), o sistema público de saúde de Portugal, e todo estrangeiro recebe um na primeira ida a um centro de saúde ou hospital público. Desde as regras de 2024, revistas em março de 2026, só quem apresenta autorização de residência (AR) tem o registro completo, com médico de família e custos pagos pelo SNS.

O que aconteceu

Segundo o gov.pt, o número de utente de estrangeiros é atribuído na primeira vez em que a pessoa vai a uma unidade pública de saúde, como um centro de saúde ou um hospital. Na hora, são pedidos nome, sexo, data de nascimento, país de nacionalidade e país de naturalidade. O próprio portal avisa: ter o número não garante que o SNS cubra as despesas.

As regras do Registo Nacional de Utentes (RNU), o cadastro de pacientes do SNS, mudaram com o Despacho n.º 14830/2024, de 16 de dezembro de 2024, e o Despacho n.º 40/2025, de 2 de janeiro de 2025. Segundo a ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde), o cadastro passou a ter tipos de registro: atualizado, atualizado não residente, em curso, incompleto e em histórico.

Em 11 de março de 2026, o Despacho n.º 3118/2026 alterou essas regras. De acordo com o DN, as mudanças valem desde 12 de junho de 2026. Entre elas, quem não tem contato com o SNS há mais de cinco anos perde o médico de família atribuído, mas continua inscrito.

Segundo a ERS (Entidade Reguladora da Saúde), o estrangeiro com residência em Portugal precisa apresentar, além dos dados pessoais, o documento de autorização de residência para ter o registro atualizado. Menores de 18 anos estão dispensados da AR e do NIF (número de contribuinte).

Quem tem o quê no SNS
SituaçãoTem número de utente?SNS paga os cuidados?
Com AR válida e registro atualizadoSimSim, e pode ter médico de família
Sem AR (registro em curso ou incompleto)SimNão, salvo as exceções
Sem AR, com declaração da Junta de mais de 90 diasSimSó cuidados urgentes e vitais
Grávidas, crianças residentes e vacinaçãoSimSim, mesmo sem registro atualizado

Resumo com base nas perguntas frequentes da ERS, atualizadas em 12 de agosto de 2026. Casos específicos devem ser confirmados no centro de saúde.

O que muda para você

Com AR válida, o imigrante pode ter o registro atualizado, se inscrever no centro de saúde da área onde mora e entrar na lista para médico de família. Nesse caso, os custos dos cuidados são assumidos pelo SNS, segundo a ERS.

Sem AR, o registro fica "em curso" por no máximo 180 dias. Depois disso, passa a "incompleto". Nos dois casos, segundo a ERS, o SNS deixa de assumir a responsabilidade financeira e a pessoa não pode se inscrever nos cuidados de saúde primários (centro de saúde). A ACSS classifica essas pessoas como "terceiro pagador".

Há exceções. A ERS lista cuidados que o SNS garante sem custo mesmo sem registro atualizado: saúde de menores que residem em Portugal, vacinas do Programa Nacional de Vacinação e saúde materno-infantil e reprodutiva (planejamento familiar, acompanhamento da gravidez, parto, pós-parto e cuidados ao recém-nascido).

Quem não tem AR mas apresenta uma declaração da Junta de Freguesia (a subprefeitura do bairro) comprovando que mora em Portugal há mais de 90 dias pode ter cuidados urgentes e vitais pagos pelo SNS, segundo a ERS.

A manifestação de interesse terminou em junho de 2024, segundo o Observador. De acordo com o 24 Notícias, quem ainda aguarda resposta da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) sem AR fica fora do acesso a cuidados não urgentes. A urgência continua obrigada a atender qualquer pessoa.

O que fazer agora

  • Leve passaporte, AR (se tiver), NIF e comprovante de morada (endereço) ao centro de saúde da sua área
  • Peça para confirmar se o seu registro está "atualizado" e não "em curso"
  • Quando renovar a AR, atualize o documento no centro de saúde para não cair em registro incompleto
  • Sem AR há mais de 90 dias no país, peça a declaração de residência na Junta de Freguesia
  • Grávida ou com filho menor? Esses cuidados têm regras próprias e não dependem do registro atualizado

O que isso significa

Na prática, a AR virou a chave do SNS. Quem está regularizado tem acesso igual ao de um português. Quem está com processo parado na AIMA continua com direito à urgência, à gravidez, às vacinas e à saúde das crianças, mas pode receber a conta de outros atendimentos.

A ACSS diz que a nova classificação não retira direitos de acesso. Ainda assim, o registro desatualizado tem efeito direto no bolso, por isso vale conferir a situação antes de precisar.

Em que pé anda

  1. 16 de dezembro de 2024

    Despacho n.º 14830/2024 cria as novas regras do Registo Nacional de Utentes

  2. 2 de janeiro de 2025

    Despacho n.º 40/2025 define regras de inscrição nos centros de saúde

  3. 11 de março de 2026

    Despacho n.º 3118/2026 altera as duas normas

  4. 12 de junho de 2026

    Mudanças entram em vigor, segundo o DN

  5. Setembro de 2026

    PSD e CDS-PP apresentam projeto para cobrar cuidados de estrangeiros não residentes; ainda não votado

Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

Fontes

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