Número de utente do SNS: quem pode ter e o que mudou em 2026
Sem autorização de residência, o número existe, mas o SNS pode não pagar a conta. Veja o que vale hoje.

O número de utente é a porta de entrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS), o sistema público de saúde de Portugal, e todo estrangeiro recebe um na primeira ida a um centro de saúde ou hospital público. Desde as regras de 2024, revistas em março de 2026, só quem apresenta autorização de residência (AR) tem o registro completo, com médico de família e custos pagos pelo SNS.
O que aconteceu
Segundo o gov.pt, o número de utente de estrangeiros é atribuído na primeira vez em que a pessoa vai a uma unidade pública de saúde, como um centro de saúde ou um hospital. Na hora, são pedidos nome, sexo, data de nascimento, país de nacionalidade e país de naturalidade. O próprio portal avisa: ter o número não garante que o SNS cubra as despesas.
As regras do Registo Nacional de Utentes (RNU), o cadastro de pacientes do SNS, mudaram com o Despacho n.º 14830/2024, de 16 de dezembro de 2024, e o Despacho n.º 40/2025, de 2 de janeiro de 2025. Segundo a ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde), o cadastro passou a ter tipos de registro: atualizado, atualizado não residente, em curso, incompleto e em histórico.
Em 11 de março de 2026, o Despacho n.º 3118/2026 alterou essas regras. De acordo com o DN, as mudanças valem desde 12 de junho de 2026. Entre elas, quem não tem contato com o SNS há mais de cinco anos perde o médico de família atribuído, mas continua inscrito.
Segundo a ERS (Entidade Reguladora da Saúde), o estrangeiro com residência em Portugal precisa apresentar, além dos dados pessoais, o documento de autorização de residência para ter o registro atualizado. Menores de 18 anos estão dispensados da AR e do NIF (número de contribuinte).
| Situação | Tem número de utente? | SNS paga os cuidados? |
|---|---|---|
| Com AR válida e registro atualizado | Sim | Sim, e pode ter médico de família |
| Sem AR (registro em curso ou incompleto) | Sim | Não, salvo as exceções |
| Sem AR, com declaração da Junta de mais de 90 dias | Sim | Só cuidados urgentes e vitais |
| Grávidas, crianças residentes e vacinação | Sim | Sim, mesmo sem registro atualizado |
Resumo com base nas perguntas frequentes da ERS, atualizadas em 12 de agosto de 2026. Casos específicos devem ser confirmados no centro de saúde.
O que muda para você
Com AR válida, o imigrante pode ter o registro atualizado, se inscrever no centro de saúde da área onde mora e entrar na lista para médico de família. Nesse caso, os custos dos cuidados são assumidos pelo SNS, segundo a ERS.
Sem AR, o registro fica "em curso" por no máximo 180 dias. Depois disso, passa a "incompleto". Nos dois casos, segundo a ERS, o SNS deixa de assumir a responsabilidade financeira e a pessoa não pode se inscrever nos cuidados de saúde primários (centro de saúde). A ACSS classifica essas pessoas como "terceiro pagador".
Há exceções. A ERS lista cuidados que o SNS garante sem custo mesmo sem registro atualizado: saúde de menores que residem em Portugal, vacinas do Programa Nacional de Vacinação e saúde materno-infantil e reprodutiva (planejamento familiar, acompanhamento da gravidez, parto, pós-parto e cuidados ao recém-nascido).
Quem não tem AR mas apresenta uma declaração da Junta de Freguesia (a subprefeitura do bairro) comprovando que mora em Portugal há mais de 90 dias pode ter cuidados urgentes e vitais pagos pelo SNS, segundo a ERS.
A manifestação de interesse terminou em junho de 2024, segundo o Observador. De acordo com o 24 Notícias, quem ainda aguarda resposta da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) sem AR fica fora do acesso a cuidados não urgentes. A urgência continua obrigada a atender qualquer pessoa.
O que fazer agora
- Leve passaporte, AR (se tiver), NIF e comprovante de morada (endereço) ao centro de saúde da sua área
- Peça para confirmar se o seu registro está "atualizado" e não "em curso"
- Quando renovar a AR, atualize o documento no centro de saúde para não cair em registro incompleto
- Sem AR há mais de 90 dias no país, peça a declaração de residência na Junta de Freguesia
- Grávida ou com filho menor? Esses cuidados têm regras próprias e não dependem do registro atualizado
O que isso significa
Na prática, a AR virou a chave do SNS. Quem está regularizado tem acesso igual ao de um português. Quem está com processo parado na AIMA continua com direito à urgência, à gravidez, às vacinas e à saúde das crianças, mas pode receber a conta de outros atendimentos.
A ACSS diz que a nova classificação não retira direitos de acesso. Ainda assim, o registro desatualizado tem efeito direto no bolso, por isso vale conferir a situação antes de precisar.
Em que pé anda
16 de dezembro de 2024
Despacho n.º 14830/2024 cria as novas regras do Registo Nacional de Utentes
2 de janeiro de 2025
Despacho n.º 40/2025 define regras de inscrição nos centros de saúde
11 de março de 2026
Despacho n.º 3118/2026 altera as duas normas
12 de junho de 2026
Mudanças entram em vigor, segundo o DN
Setembro de 2026
PSD e CDS-PP apresentam projeto para cobrar cuidados de estrangeiros não residentes; ainda não votado
Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.


