Abono de família: imigrantes com residência podem pedir; veja valores
Em 2026, o abono vai de € 44,77 a € 190,98 por mês por criança, conforme a idade e a renda da família.

Filhos de imigrantes que moram legalmente em Portugal têm direito ao abono de família para crianças e jovens, segundo o guia prático da Segurança Social publicado em 14 de julho de 2026. O valor depende da idade da criança e da renda da família, e o pedido é feito de preferência online, com NISS (número da Segurança Social).
O que aconteceu
O abono de família para crianças e jovens é um pagamento mensal da Segurança Social para ajudar nas despesas com o sustento e a educação dos filhos. Os valores de 2026 foram atualizados pela Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, e o guia prático do Instituto da Segurança Social foi revisto em 14 de julho de 2026.
Segundo o guia, a criança tem direito se morar em Portugal ou for equiparada a residente, se a família não tiver mais de € 128.911,20 em aplicações financeiras (240 vezes o IAS de € 537,13) e se a renda da família estiver entre o 1.º e o 4.º escalão. Jovens de 16 a 24 anos precisam apresentar a prova escolar em julho.
A PSU, que começa em 31 de dezembro de 2026, não substitui o abono de família. O abono continua existindo como prestação própria.
| Idade | 1.º escalão | 2.º escalão | 3.º escalão | 4.º escalão |
|---|---|---|---|---|
| Até 3 anos (36 meses) | € 190,98 | € 161,65 | € 132,07 | € 88,43 |
| De 3 a 6 anos | € 75,13 | € 75,13 | € 59,33 | € 44,77 |
| Mais de 6 anos | € 75,13 | € 75,13 | € 54,35 | sem abono |
Valores-base do guia prático da Segurança Social, sem acréscimos de família monoparental ou numerosa. No 5.º escalão não há abono.
O que muda para você
Imigrantes têm direito: o guia considera residentes os estrangeiros com autorização de residência (AR) válida e equipara a residentes, entre outros, quem tem título de permanência válido ou o prolongamento. Não há exigência de tempo mínimo de residência nem de descontos.
Crianças cujos pais ainda não têm AR também podem ter direito se a família comprovar que fez o pedido de autorização de residência na AIMA há mais de 30 dias. Uma criança estrangeira que não nasceu em Portugal, mas vive aqui, é considerada residente se os pais tiverem estatuto de residente.
Para brasileiros, há um detalhe útil: segundo a Segurança Social, Portugal tem acordo sobre prestações familiares com o Brasil, Cabo Verde, Marrocos e Austrália. Nesses casos, o guia diz que a família é tratada como a de cidadãos nacionais na hora de apresentar documentos.
O valor muda conforme o escalão. Para pedidos feitos em 2026, conta a renda de 2025: 1.º escalão até € 3.657,50 por ano de rendimento de referência; 2.º até € 7.315,00; 3.º até € 12.435,50; 4.º até € 18.287,50. Acima disso, no 5.º escalão, não há abono. O rendimento de referência é a renda anual da família dividida pelo número de crianças com direito mais 1.
Há acréscimos: famílias monoparentais recebem mais 50%; famílias com duas ou mais crianças de até 3 anos recebem um valor extra; e no 1.º escalão, crianças de 6 a 16 anos que estudam recebem o abono em dobro em setembro. Famílias do 1.º escalão com renda muito baixa (até € 2.495,37 de rendimento de referência) têm ainda a Garantia para a Infância, que completa o abono até € 127,33 por mês, sem precisar de pedido.
O que fazer agora
- Garanta o NISS da criança e de quem faz o pedido: sem ele, não dá para pedir pela internet.
- Peça na Segurança Social Direta, no menu Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens, ou em qualquer balcão da Segurança Social.
- Separe passaporte e o documento de residência (AR, visto de residência ou comprovante do pedido na AIMA).
- Peça em até 6 meses após o nascimento ou a chegada: assim o pagamento começa no mês seguinte ao direito. Depois disso, só conta a partir do mês seguinte ao pedido.
- Cadastre o IBAN (número da conta bancária) no portal para receber por transferência.
O que isso significa
O abono de família é um dos apoios mais acessíveis para famílias imigrantes, porque não exige tempo de residência nem histórico de descontos. O que define o valor é a renda declarada da família, por isso manter o IRS (Imposto de Renda de Portugal) e o agregado familiar atualizados evita erros no escalão.
Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.


