Apoio de 268 euros: o que é a Prestação Social Única e quem recebe
O valor que circula nas redes é a referência da nova PSU, que substitui o RSI e outros 12 apoios a partir de 31 de dezembro de 2026.

O "novo apoio até 268 euros da Segurança Social" divulgado por sites como o 4gnews é a Prestação Social Única (PSU), criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026 e que só começa a valer em 31 de dezembro de 2026. Imigrantes de fora da União Europeia, como os brasileiros, podem ter direito se tiverem pelo menos um ano de residência legal em Portugal e renda abaixo do limite.
O que aconteceu
O Governo publicou no Diário da República, em 13 de agosto de 2026, o Decreto-Lei n.º 166/2026, que cria a Prestação Social Única (PSU). O diploma foi feito com base na Lei n.º 36/2026, de 27 de julho, que autorizou o Governo a legislar sobre o tema.
A PSU junta num só apoio 13 prestações não contributivas (pagas sem exigir descontos), entre elas o Rendimento Social de Inserção (RSI), o subsídio social de desemprego, o subsídio social parental inicial, a pensão social de velhice e o complemento extraordinário de solidariedade. Segundo o decreto, essas prestações são extintas por incorporação na PSU.
Os 268 euros citados nas manchetes vêm do artigo 7.º: o valor de referência da PSU é de 50% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais, a base de cálculo de vários benefícios). Com o IAS de 2026, de € 537,13, isso dá € 268,57, valor que alguns sites arredondam para € 268,6. O decreto prevê atualização por portaria.
O texto do 4gnews, publicado em 4 de outubro de 2026, fala em "novo apoio" que "chega a milhares de portugueses". Na prática, o decreto entrou em vigor em agosto, mas só produz efeitos em 31 de dezembro de 2026. Até lá, continuam valendo o RSI e os demais apoios.
| RSI em 2026 | PSU (referência com IAS de 2026) | |
|---|---|---|
| Titular do pedido | € 247,56 | € 268,57 |
| Cada outro adulto | € 173,29 | € 188,00 |
| Cada menor | € 123,78 | € 134,28 |
| Residência exigida a quem é de fora da UE | 1 ano de residência legal | 1 ano com título válido de residência |
Os valores do RSI são do guia prático da Segurança Social. Os da PSU foram calculados pelo Portugal na Real aplicando as ponderações do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 166/2026 ao IAS de 2026; o valor oficial de 2027 depende da atualização do IAS. Em ambos os casos, o pagamento é a diferença entre o teto e a renda da família.
O que muda para você
Não se trata de um valor fixo de 268 euros por pessoa. A PSU é uma prestação diferencial: a Segurança Social calcula um teto para a família e paga a diferença entre esse teto e a renda que a família já tem. O titular conta 1, cada outro adulto conta 0,7 e cada menor conta 0,5 sobre o valor de referência (artigo 24.º). Se a conta der menos de € 10, nada é pago.
Para imigrantes, a regra de residência é a mesma do RSI. O artigo 9.º considera residentes os nacionais de países fora da União Europeia que estejam em Portugal e tenham permanecido no país com título válido de residência por pelo menos um ano. Durante a discussão no Parlamento, PSD e CDS chegaram a propor dois anos, segundo a RTP, mas a lei aprovada e o decreto mantiveram um ano.
Quem tem entre 18 anos e a idade da reforma e não trabalha precisa estar inscrito no centro de emprego, aceitar emprego conveniente ou formação e ter disponibilidade para atividades de solidariedade social de até 15 horas por semana (no máximo 8 horas por dia). Recusar sem justificativa leva a 24 meses sem PSU para o titular e 12 meses para outro membro da família (artigo 43.º).
Para quem começa a trabalhar, há uma componente de incentivo ao trabalho: parte do salário não reduz o apoio. Conta integralmente até 20% do IAS e 50% do que passar disso (artigo 28.º). O total de apoios não contributivos da família não pode passar de seis vezes o IAS.
O que fazer agora
- Se você já recebe RSI, não precisa pedir nada agora: o decreto prevê a passagem automática para a PSU, com garantia do valor atual durante o período em curso.
- Se precisa de apoio hoje, o RSI continua aberto a pedidos até a PSU entrar em vigor.
- Confira há quanto tempo você tem autorização de residência (AR): o prazo de um ano conta com título válido.
- A partir de 31 de dezembro de 2026, o pedido da PSU poderá ser feito na Segurança Social Direta ou em qualquer serviço da Segurança Social, segundo o artigo 31.º do decreto.
- Desconfie de manchetes com "dinheiro novo": confirme sempre no seg-social.pt ou no Diário da República.
O que isso significa
A PSU muda a forma de pedir apoios para famílias de baixa renda, mas não cria um pagamento automático de 268 euros. Para imigrantes com mais de um ano de residência legal, o acesso segue as mesmas condições de um cidadão português, com as mesmas obrigações de procura de emprego e atividades comunitárias.
O valor de 2027 ainda depende da atualização do IAS, que costuma ser publicada no fim de cada ano.
Em que pé anda
25 de junho de 2026
Parlamento aprova a lei que autoriza o Governo a criar a PSU
27 de julho de 2026
Lei n.º 36/2026 publicada no Diário da República
30 de julho de 2026
Conselho de Ministros aprova o decreto-lei da PSU
13 de agosto de 2026
Decreto-Lei n.º 166/2026 publicado; entra em vigor no dia útil seguinte
31 de dezembro de 2026
PSU passa a produzir efeitos; RSI e outros 12 apoios são incorporados
Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.
Fontes
- Diário da República: Decreto-Lei n.º 166/2026
- Diário da República: Lei n.º 36/2026
- Governo de Portugal: Prestação Social Única, o que é e como funciona
- Segurança Social: Guia Prático Rendimento Social de Inserção
- RTP: AD propõe dois anos de residência legal para acesso à PSU
- RTP: IAS sobe para 537,13 euros em 2026
- 4gnews (texto que circulou)


