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Custo de Vida

Apoio de 268 euros: o que é a Prestação Social Única e quem recebe

O valor que circula nas redes é a referência da nova PSU, que substitui o RSI e outros 12 apoios a partir de 31 de dezembro de 2026.

Redação Portugal na Real

4 min de leitura

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Custo de Vida: Apoio de 268 euros: o que é a Prestação Social Única e quem recebe
Foto: Jakub Żerdzicki/Unsplash

O "novo apoio até 268 euros da Segurança Social" divulgado por sites como o 4gnews é a Prestação Social Única (PSU), criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026 e que só começa a valer em 31 de dezembro de 2026. Imigrantes de fora da União Europeia, como os brasileiros, podem ter direito se tiverem pelo menos um ano de residência legal em Portugal e renda abaixo do limite.

O que aconteceu

O Governo publicou no Diário da República, em 13 de agosto de 2026, o Decreto-Lei n.º 166/2026, que cria a Prestação Social Única (PSU). O diploma foi feito com base na Lei n.º 36/2026, de 27 de julho, que autorizou o Governo a legislar sobre o tema.

A PSU junta num só apoio 13 prestações não contributivas (pagas sem exigir descontos), entre elas o Rendimento Social de Inserção (RSI), o subsídio social de desemprego, o subsídio social parental inicial, a pensão social de velhice e o complemento extraordinário de solidariedade. Segundo o decreto, essas prestações são extintas por incorporação na PSU.

Os 268 euros citados nas manchetes vêm do artigo 7.º: o valor de referência da PSU é de 50% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais, a base de cálculo de vários benefícios). Com o IAS de 2026, de € 537,13, isso dá € 268,57, valor que alguns sites arredondam para € 268,6. O decreto prevê atualização por portaria.

O texto do 4gnews, publicado em 4 de outubro de 2026, fala em "novo apoio" que "chega a milhares de portugueses". Na prática, o decreto entrou em vigor em agosto, mas só produz efeitos em 31 de dezembro de 2026. Até lá, continuam valendo o RSI e os demais apoios.

Valor máximo por pessoa da família: RSI hoje e PSU
RSI em 2026PSU (referência com IAS de 2026)
Titular do pedido€ 247,56€ 268,57
Cada outro adulto€ 173,29€ 188,00
Cada menor€ 123,78€ 134,28
Residência exigida a quem é de fora da UE1 ano de residência legal1 ano com título válido de residência

Os valores do RSI são do guia prático da Segurança Social. Os da PSU foram calculados pelo Portugal na Real aplicando as ponderações do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 166/2026 ao IAS de 2026; o valor oficial de 2027 depende da atualização do IAS. Em ambos os casos, o pagamento é a diferença entre o teto e a renda da família.

O que muda para você

Não se trata de um valor fixo de 268 euros por pessoa. A PSU é uma prestação diferencial: a Segurança Social calcula um teto para a família e paga a diferença entre esse teto e a renda que a família já tem. O titular conta 1, cada outro adulto conta 0,7 e cada menor conta 0,5 sobre o valor de referência (artigo 24.º). Se a conta der menos de € 10, nada é pago.

Para imigrantes, a regra de residência é a mesma do RSI. O artigo 9.º considera residentes os nacionais de países fora da União Europeia que estejam em Portugal e tenham permanecido no país com título válido de residência por pelo menos um ano. Durante a discussão no Parlamento, PSD e CDS chegaram a propor dois anos, segundo a RTP, mas a lei aprovada e o decreto mantiveram um ano.

Quem tem entre 18 anos e a idade da reforma e não trabalha precisa estar inscrito no centro de emprego, aceitar emprego conveniente ou formação e ter disponibilidade para atividades de solidariedade social de até 15 horas por semana (no máximo 8 horas por dia). Recusar sem justificativa leva a 24 meses sem PSU para o titular e 12 meses para outro membro da família (artigo 43.º).

Para quem começa a trabalhar, há uma componente de incentivo ao trabalho: parte do salário não reduz o apoio. Conta integralmente até 20% do IAS e 50% do que passar disso (artigo 28.º). O total de apoios não contributivos da família não pode passar de seis vezes o IAS.

O que fazer agora

  • Se você já recebe RSI, não precisa pedir nada agora: o decreto prevê a passagem automática para a PSU, com garantia do valor atual durante o período em curso.
  • Se precisa de apoio hoje, o RSI continua aberto a pedidos até a PSU entrar em vigor.
  • Confira há quanto tempo você tem autorização de residência (AR): o prazo de um ano conta com título válido.
  • A partir de 31 de dezembro de 2026, o pedido da PSU poderá ser feito na Segurança Social Direta ou em qualquer serviço da Segurança Social, segundo o artigo 31.º do decreto.
  • Desconfie de manchetes com "dinheiro novo": confirme sempre no seg-social.pt ou no Diário da República.

O que isso significa

A PSU muda a forma de pedir apoios para famílias de baixa renda, mas não cria um pagamento automático de 268 euros. Para imigrantes com mais de um ano de residência legal, o acesso segue as mesmas condições de um cidadão português, com as mesmas obrigações de procura de emprego e atividades comunitárias.

O valor de 2027 ainda depende da atualização do IAS, que costuma ser publicada no fim de cada ano.

Em que pé anda

  1. 25 de junho de 2026

    Parlamento aprova a lei que autoriza o Governo a criar a PSU

  2. 27 de julho de 2026

    Lei n.º 36/2026 publicada no Diário da República

  3. 30 de julho de 2026

    Conselho de Ministros aprova o decreto-lei da PSU

  4. 13 de agosto de 2026

    Decreto-Lei n.º 166/2026 publicado; entra em vigor no dia útil seguinte

  5. 31 de dezembro de 2026

    PSU passa a produzir efeitos; RSI e outros 12 apoios são incorporados

Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

Fontes

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