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Abono de família: o acréscimo para famílias monoparentais e numerosas

Quem cria os filhos sozinho recebe 50% a mais de abono, e famílias com mais de um filho têm acréscimo fixo por criança de até 3 anos.

Redação Portugal na Real

3 min de leitura

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Custo de Vida: Abono de família: o acréscimo para famílias monoparentais e numerosas
Foto: Krzysztof Kowalik/Unsplash

O abono de família aumenta 50% quando a família tem só uma pessoa responsável pelas crianças, e não 35% como circula nas redes, segundo a Portaria n.º 60/2026/1 e o guia prático da Segurança Social. Famílias com dois ou mais filhos com abono recebem um acréscimo fixo por criança de até 3 anos, e imigrantes têm direito nas mesmas condições do abono.

O que aconteceu

A Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro de 2026, atualizou em 2,20% os valores do abono de família e dos acréscimos, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. O artigo 4.º fixa o acréscimo para monoparentalidade em 50% sobre o valor do abono, sobre os outros acréscimos e sobre a bonificação por deficiência.

O percentual de 35% existe, mas é outro: vale para o abono de família pré-natal, pago à grávida. No abono da criança, o acréscimo é de 50%. Segundo o guia, no 4.º escalão os 50% só se aplicam até a criança completar 72 meses (6 anos), idade a partir da qual esse escalão deixa de receber abono.

O artigo 3.º da mesma portaria fixa as majorações para famílias mais numerosas, que a lei chama de majoração do segundo titular e seguintes. O acréscimo é pago por criança de até 36 meses em famílias com dois titulares de abono ou com mais de dois, e o valor muda conforme o escalão de renda.

Acréscimos do abono de família em 2026
1.º escalão2.º escalão3.º escalão4.º escalão
Abono base, até 36 meses€ 190,98€ 161,65€ 132,07€ 88,43
Abono base, acima de 36 meses€ 75,13€ 75,13€ 59,33 (até 72 meses) / € 54,35€ 44,77 (até 72 meses)
Monoparental+50%+50%+50%+50% (até 72 meses)
Família com 2 titulares, por criança até 36 meses+ € 64,96+ € 57,64+ € 54,35+ € 39,28
Família com mais de 2 titulares, por criança até 36 meses+ € 106,96+ € 92,32+ € 85,76+ € 55,70

Valores da Portaria n.º 60/2026/1. O guia prático da Segurança Social de 14 de julho de 2026 indica € 9,28 para o 4.º escalão com dois titulares; a portaria publicada no Diário da República indica € 39,28, valor usado aqui.

O que muda para você

Exemplo da Segurança Social: uma mãe sozinha, sem renda, com filho de 18 meses no 1.º escalão recebe € 286,47 por mês (€ 190,98 + 50%). Pelas mesmas contas, uma criança com mais de 3 anos no 1.º escalão passaria de € 75,13 para cerca de € 112,70 (cálculo do Portugal na Real).

Família monoparental, para a Segurança Social, é o agregado com só uma pessoa responsável pelas crianças e jovens. Quando a família tem só um dos pais (exceto em caso de morte do outro), o guia pede o acordo homologado ou a sentença da regulação das responsabilidades parentais.

Nas famílias numerosas, o acréscimo por criança de até 3 anos com dois titulares de abono é de € 64,96 (1.º escalão), € 57,64 (2.º), € 54,35 (3.º) e € 39,28 (4.º). Com mais de dois titulares, é de € 106,96, € 92,32, € 85,76 e € 55,70, respetivamente. Os dois acréscimos podem ser somados: a portaria aplica os 50% monoparentais também sobre a majoração.

Para imigrantes, valem as regras do abono: a criança precisa morar em Portugal com título de residência válido ou situação equiparada. Segundo o guia, filhos de pais que pediram autorização de residência à AIMA há mais de 30 dias são equiparados, e cidadãos de países com acordo de prestações familiares, como o Brasil, são tratados como nacionais.

O que fazer agora

  • Mantenha atualizado o agregado familiar no Portal da Segurança Social (Perfil > Agregado e relações familiares).
  • Se cria os filhos sozinho, tenha em mãos o acordo homologado ou a sentença de regulação das responsabilidades parentais.
  • Peça o abono online (Família > Abono de família > Consultar e pedir Abono de Família e Pré-Natal); para isso você e a criança precisam de NISS.
  • Comunique em até 10 dias qualquer mudança na composição da família, inclusive a que deixe de caracterizar família monoparental.
  • Grávidas sozinhas: o pré-natal tem acréscimo de 35%; veja o guia de abono do Portugal na Real.

O que isso significa

A diferença entre 35% e 50% parece pequena, mas muda a conta de quem planeja o orçamento com base no abono. No 1.º escalão, para um bebê, o acréscimo correto é de € 95,49 por mês (metade de € 190,98, cálculo do Portugal na Real).

A majoração de famílias numerosas é concentrada nos primeiros 3 anos de vida. Depois disso, o abono de cada criança volta à tabela normal do escalão.

Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

Fontes

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