Mudou de casa? Prazo para avisar as Finanças é de 15 dias
Quem não tem Cartão de Cidadão altera a morada fiscal pelo Portal das Finanças ou com agendamento num serviço.

Quem muda de endereço em Portugal tem 15 dias para comunicar a nova morada fiscal às Finanças (a Receita de Portugal), segundo o Portal das Finanças. O prazo sobe para 60 dias quando a mudança altera a condição de residente para não residente, ou o contrário.
O que aconteceu
Segundo o Portal das Finanças, quem não tem Cartão de Cidadão altera a morada pelo próprio portal, em Dados Cadastrais e depois Morada, ou num Serviço de Finanças com agendamento prévio. A mudança de estatuto de residência é tratada pelo e-balcão.
Quem tem Cartão de Cidadão, incluindo brasileiros com Estatuto da Igualdade que o emitiram, altera a morada pelo gov.pt ou num local de atendimento do Cartão de Cidadão.
Esses canais para quem não tem Cartão de Cidadão valem desde 1 de julho de 2025, segundo o gov.pt.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Mudança de endereço sem mudar o estatuto de residente | 15 dias |
| Mudança de residente para não residente, ou o contrário | 60 dias |
O que muda para você
A morada fiscal desatualizada pode trazer problemas. Segundo o DN Brasil, a falta de atualização pode levar a perda de benefícios fiscais, coimas (multas) de € 75 a € 375 e dificuldade para obter documentos que comprovem a residência.
O que fazer agora
- Comunique a nova morada em até 15 dias depois da mudança.
- Sem Cartão de Cidadão: use o Portal das Finanças ou agende atendimento num Serviço de Finanças.
- Tenha à mão um comprovativo (comprovante) da nova morada, como o contrato de arrendamento (aluguel) ou uma conta no seu nome.
- Depois, confira se a morada também precisa ser atualizada em outros serviços, como a AIMA.
O que isso significa
A morada fiscal é usada em vários processos, como renovações e comprovação de residência. Manter o dado certo nas Finanças evita multas e atrasos em outros pedidos.
Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.


