RSI exige 1 ano de residência legal e vira PSU em 31 de dezembro
Imigrantes de fora da UE precisam de um ano com título de residência; o valor máximo é de € 247,56 para quem mora sozinho.

O Rendimento Social de Inserção (RSI), apoio para famílias em pobreza extrema, só pode ser pedido por imigrantes de fora da União Europeia que morem legalmente em Portugal há pelo menos um ano, segundo a Segurança Social. Em 31 de dezembro de 2026, o RSI será substituído pela Prestação Social Única (PSU), com a mesma exigência de residência.
O que aconteceu
O RSI combina um pagamento mensal com um contrato de inserção, um plano de ações de emprego, formação ou acompanhamento social. O guia prático do Instituto da Segurança Social foi atualizado em 3 de julho de 2026.
O Decreto-Lei n.º 166/2026, publicado em 13 de agosto de 2026, revoga a lei do RSI (Lei n.º 13/2003) e cria a PSU, que produz efeitos em 31 de dezembro de 2026. Quem estiver recebendo RSI nessa data passa automaticamente para a PSU, com garantia do valor atual durante o período de atribuição em curso.
| Quem | Exigência de residência | Documento aceito |
|---|---|---|
| Cidadão da UE, EEE ou país com livre circulação | Morar legalmente em Portugal | Certificado de registo da câmara municipal |
| Cidadão de outros países (ex.: Brasil) | Morar legalmente há pelo menos 1 ano | Visto de estada temporária, visto de residência ou AR temporária ou permanente |
| Refugiado | Morar legalmente em Portugal | Título de residência com indicação de refugiado |
Segundo o guia prático do RSI de 3 de julho de 2026. Na PSU, a partir de 31 de dezembro de 2026, o decreto fala em um ano com título válido de residência.
O que muda para você
Regra de residência: cidadãos da UE e do Espaço Econômico Europeu precisam morar legalmente em Portugal; cidadãos de outros países, como Brasil, Angola ou Cabo Verde, precisam morar legalmente há pelo menos um ano; refugiados precisam apenas morar legalmente. Para comprovar, o guia aceita visto de estada temporária, visto de residência ou autorização de residência temporária ou permanente que mostre o ano de residência.
Condições de renda e patrimônio: a família não pode ter mais de € 32.227,80 em depósitos e aplicações (60 vezes o IAS), e a renda mensal bruta precisa ser menor que o valor máximo do RSI para aquela família. Para quem mora sozinho, o limite é € 247,56.
O valor pago é a diferença entre o teto da família e a renda que ela já tem. O teto soma € 247,56 para quem faz o pedido, € 173,29 por outro adulto e € 123,78 por menor. No exemplo do guia, uma família de três adultos e uma criança tem teto de € 717,92; com € 300 de renda, recebe € 417,92.
Obrigações: quem está desempregado e pode trabalhar precisa se inscrever no centro de emprego e assinar o contrato de inserção. Quem pediu demissão sem justa causa só pode pedir o RSI um ano depois. A Segurança Social também precisa de autorização para consultar dados fiscais e bancários.
Com a PSU, a regra de um ano de residência continua, agora como "título válido de residência" por pelo menos um ano, mas o valor de referência sobe para 50% do IAS e entram novas obrigações, como atividades de solidariedade social de até 15 horas semanais.
O que fazer agora
- Confira desde quando você mora legalmente em Portugal (visto de residência ou AR): o RSI pede pelo menos um ano.
- Peça de preferência pela Segurança Social Direta: Ação Social > Apoios e Respostas Sociais > Rendimento Social de Inserção > Registar pedido através do Canal e-Clic. Também dá para pedir em qualquer balcão da Segurança Social.
- Separe documento de identificação e NIF de todos da família, recibos de salário do último mês (ou dos últimos 3, se a renda varia) e cópia da autorização de residência.
- Se ainda não tem NISS, o formulário RV 1017 serve para a identificação na Segurança Social.
- Se já recebe RSI, não precisa fazer novo pedido em dezembro: a conversão para a PSU é automática, segundo o decreto.
O que isso significa
O RSI é a última rede de proteção para quem não tem renda, e a regra de um ano de residência legal é o principal filtro para imigrantes recém-chegados. A troca pela PSU não muda esse prazo, mas muda o valor de referência e reforça as obrigações de procura de emprego e de atividades comunitárias.
Em que pé anda
3 de julho de 2026
Segurança Social atualiza o guia prático do RSI com valores de 2026
13 de agosto de 2026
Decreto-Lei n.º 166/2026 cria a PSU e revoga a lei do RSI
31 de dezembro de 2026
RSI é convertido automaticamente em PSU
Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.


