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Pessoa com deficiência: imigrantes podem pedir a PSI; veja regras

A Prestação Social para a Inclusão paga até € 333,64 por mês a adultos com incapacidade de 60% ou mais.

Redação Portugal na Real

2 min de leitura

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Documentação: Pessoa com deficiência: imigrantes podem pedir a PSI; veja regras
Foto: Hush Naidoo Jade Photography/Unsplash

Imigrantes com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem pedir a Prestação Social para a Inclusão (PSI) se morarem legalmente em Portugal; quem é de fora da UE precisa de pelo menos um ano com autorização de residência, segundo o guia da Segurança Social de 3 de julho de 2026. Em 2026, a componente base é de € 333,64 por mês para adultos.

O que aconteceu

A PSI é paga todo mês a pessoas com deficiência certificada, para ajudar a cobrir os custos extras ligados à deficiência. Tem três partes: a componente base, o complemento (para adultos com renda baixa) e a majoração. Desde 1 de outubro de 2019, também pode ser pedida para crianças e jovens, a partir do nascimento.

A PSI não está entre as 13 prestações incorporadas pela Prestação Social Única (PSU) a partir de 31 de dezembro de 2026, e continua existindo como prestação própria.

O que muda para você

O guia diz que a PSI se destina a cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas com residência legal em Portugal. Para cidadãos de fora da UE, do EEE e de países sem acordo de livre circulação com a UE, a Segurança Social pede autorização de residência temporária ou permanente e pelo menos um ano de permanência em Portugal com esse documento.

A deficiência precisa ser comprovada pelo atestado médico de incapacidade multiúso, emitido por junta médica do SNS (o serviço público de saúde), e deve ter começado antes dos 55 anos.

Valores de 2026: adultos sem rendimentos ou com incapacidade de 80% ou mais recebem € 333,64 por mês na componente base; menores de 18 anos recebem € 166,82. Para adultos com incapacidade entre 60% e 80% e com renda, o valor varia conforme o tipo e o montante dos rendimentos.

O pagamento começa, em regra, no mês em que o pedido completo é entregue. Por isso, vale pedir assim que tiver o atestado, ou junto com o comprovante de que pediu a certificação.

O que fazer agora

  • Peça o atestado médico de incapacidade multiúso no centro de saúde da sua área.
  • Faça o pedido de preferência na Segurança Social Direta, no menu Família (ou Doença) > Deficiência e incapacidade > Prestação Social para a Inclusão.
  • Junte a autorização de residência e, se ainda não tiver NISS, o formulário RV 1017 de identificação.
  • Se a pessoa com deficiência for criança, o pedido é feito pelos pais ou representante legal.

O que isso significa

Para famílias imigrantes com um membro com deficiência, a PSI é um apoio que não depende de descontos, mas depende de dois papéis: o atestado de incapacidade e o tempo de residência legal. Como o pagamento só começa no mês do pedido completo, atrasar a papelada significa perder meses de apoio.

Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

Fontes

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