Ir para o conteúdo
PORTUGALNA REAL
Habitação

Aluguel em 2027: renda pode subir 2,56% e dedução no IRS vai a € 1.000

O coeficiente oficial de atualização das rendas já foi publicado. Do outro lado, o teto para descontar a renda no IRS sobe de € 900 para € 1.000.

Redação Portugal na Real

3 min de leitura

Partilhe
Habitação: Aluguel em 2027: renda pode subir 2,56% e dedução no IRS vai a € 1.000
Foto: Thomas Peham/Unsplash

Em 2027, o senhorio poderá subir a renda (o aluguel) em até 2,56%, segundo o coeficiente do INE publicado no Diário da República (o Diário Oficial de Portugal) em 1 de outubro de 2026. Para as rendas pagas em 2027, o limite para deduzir o aluguel no IRS (o Imposto de Renda de Portugal) passa de € 900 para € 1.000, segundo a DECO PROteste e o ECO.

O que aconteceu

O Instituto Nacional de Estatística (INE, o equivalente ao IBGE) fixou em 1,0256 o coeficiente de atualização das rendas para 2027, no Aviso n.º 24199/2026/2, publicado no Diário da República em 1 de outubro de 2026, segundo a Cuatrecasas e a APCMC. Na prática, é um aumento máximo de 2,56%. Em 2026, o coeficiente foi de 1,0224, ou seja, 2,24%, segundo a DECO PROteste.

Segundo a Cuatrecasas, o coeficiente vale para todos os tipos de arrendamento, urbano e rural, mas não se aplica quando o contrato prevê outra forma de atualização.

No IRS, a dedução das rendas da casa onde você mora continua a ser de 15% do valor pago no ano. O que muda é o teto: € 900 para as rendas de 2026 e € 1.000 a partir das rendas de 2027, segundo a DECO PROteste, em texto de 9 de outubro de 2026.

Segundo o ECO, essa subida não é uma novidade do Orçamento do Estado para 2027. Ela já tinha sido aprovada em maio de 2026: o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, acrescentou a regra ao artigo 78.º-E do Código do IRS, como mostra o Portal das Finanças.

Aluguel: o que muda de 2026 para 2027
20262027
Aumento máximo da renda (coeficiente)2,24% (1,0224)2,56% (1,0256)
Dedução das rendas no IRS15%, até € 90015%, até € 1.000
Renda de € 900: valor máximo após atualizaçãonão se aplica€ 923,04

O aumento da renda é um máximo e depende do contrato. A dedução de 2027 só aparece na declaração de IRS entregue em 2028.

O que muda para você

A atualização não é obrigatória, segundo a DECO PROteste. O senhorio (dono do imóvel) pode escolher qualquer mês de 2027 para aplicá-la, desde que avise o inquilino com 30 dias de antecedência, por carta registrada com aviso de recebimento ou entregue em mãos, com assinatura do inquilino.

A renda só pode ser atualizada depois de o contrato ter mais de um ano, e depois um ano após a atualização anterior, segundo a APCMC e a Cuatrecasas. Segundo a DECO PROteste, quem não atualizou nos últimos três anos pode aplicar os coeficientes acumulados desses anos.

Exemplo: uma renda de € 900 por mês pode passar, no máximo, para € 923,04, ou seja, € 23,04 a mais por mês (cálculo do Portugal na Real com o coeficiente de 1,0256).

No IRS, a mesma renda de € 900 por mês soma € 10.800 no ano. 15% disso dá € 1.620, valor acima do teto. Por isso, a dedução fica limitada a € 900 nas rendas de 2026 (declaração entregue em 2027) e a € 1.000 nas rendas de 2027 (declaração entregue em 2028). Para quem tem rendimentos mais baixos, o artigo 78.º-E prevê um teto maior, que chega a € 1.100 em 2027 no 1.º escalão, além de um limite intermediário para rendimento coletável de até € 30.000, segundo o ECO e o Portal das Finanças.

O que fazer agora

  • Leia a cláusula de atualização do seu contrato: se ele prevê outro critério, é esse que vale.
  • Se receber a carta de aumento, confira a conta: renda atual × 1,0256 é o máximo. Se o valor estiver errado, conteste por escrito.
  • Aumento acima do coeficiente, ou sem aviso por escrito, não é devido.
  • Confirme que o contrato está registrado nas Finanças (a Receita de Portugal) e que o senhorio emite recibos de renda eletrônicos: sem isso, a renda não entra na dedução do IRS, segundo a DECO PROteste.
  • Guarde os recibos e confira no Portal das Finanças, na área do e-fatura, se as rendas aparecem nas suas despesas.

O que isso significa

Para quem aluga, 2027 traz duas contas diferentes: a renda pode subir até 2,56% ao longo do ano, e o desconto no IRS sobe € 100 no teto, mas esse alívio só aparece no IRS entregue em 2028.

A dedução é um teto, não um reembolso garantido: o valor final depende do quanto você pagou de renda e do imposto calculado na sua declaração. Se você não tem IRS a pagar, a dedução não gera devolução.

Em que pé anda

  1. 20 de maio de 2026

    Decreto-Lei n.º 97/2026 sobe o teto da dedução das rendas no IRS

  2. 1 de outubro de 2026

    Coeficiente de 2,56% para 2027 publicado no Diário da República

  3. 1 de janeiro de 2027

    A partir desta data, senhorios podem aplicar a atualização, em qualquer mês, com 30 dias de aviso

  4. 2027

    IRS de 2026 entregue com teto de € 900 para rendas

  5. 2028

    IRS de 2027 entregue com teto de € 1.000 para rendas

Informação válida em 11 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

Fontes

Partilhe

Leia também