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Aluguel acessível: T2 vai até € 1.309 em Lisboa e € 671 em Braga

Portaria publicada nesta terça-feira fixa a renda máxima por tipologia em cada concelho para o senhorio ter isenção de IRS. Os tetos vão de € 224 (T0) a € 2.066 (T5 em Lisboa). Veja Lisboa, Porto, Braga e outras cidades.

Redação Portugal na Real

4 min de leitura

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Habitação: Aluguel acessível: T2 vai até € 1.309 em Lisboa e € 671 em Braga
Foto: Louis Paulin/Unsplash

O Governo publicou no Diário da República, em 13 de outubro de 2026, a Portaria n.º 454/2026/1, com a renda (o aluguel) máxima de cada tipologia, em cada concelho, no Regime Simplificado de Arrendamento Acessível. Um T2 pode custar até € 1.309 em Lisboa, € 1.118 no Porto e € 671 em Braga para o contrato entrar no regime, em que o senhorio fica isento de IRS ou IRC sobre a renda.

O que aconteceu

A Portaria n.º 454/2026/1, assinada pelos ministros das Finanças e das Infraestruturas e Habitação, regulamenta o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio. Ela entra em vigor no dia seguinte à publicação, 14 de outubro de 2026.

Segundo a portaria, o teto de cada concelho tem por base 80% da mediana das rendas divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE, o equivalente ao IBGE). No anexo, os valores vão de € 224 por um T0 em 103 concelhos, como Aguiar da Beira, Amarante e Elvas, a € 2.066 por um T5 em Lisboa. Acima do T5, o teto sobe de € 50 a € 150 por quarto extra, conforme o concelho. Os valores também foram noticiados pelo Jornal Económico e pela CNN Portugal.

A portaria revoga as Portarias n.º 175/2019, 176/2019 e 177/2019, do antigo Programa de Arrendamento Acessível, criado em 2019, com efeitos desde 1 de setembro de 2026. Entre essa data e a entrada em vigor da nova portaria, valem os limites da Portaria n.º 176/2019.

Renda máxima mensal no arrendamento acessível, por concelho
ConcelhoT0T1T2T3
Lisboa€ 785€ 1.006€ 1.309€ 1.612
Cascais€ 752€ 964€ 1.254€ 1.544
Oeiras€ 703€ 901€ 1.172€ 1.443
Amadora€ 593€ 759€ 988€ 1.217
Sintra€ 514€ 671€ 866€ 1.056
Setúbal€ 507€ 649€ 844€ 1.040
Porto€ 652€ 866€ 1.118€ 1.341
Vila Nova de Gaia€ 491€ 629€ 819€ 1.008
Faro€ 447€ 572€ 745€ 917
Coimbra€ 426€ 546€ 711€ 875
Braga€ 391€ 531€ 671€ 802
Vila Nova de Famalicão€ 311€ 398€ 518€ 638
Guimarães€ 303€ 392€ 505€ 622
Barcelos€ 298€ 392€ 504€ 612

Valores do anexo da Portaria n.º 454/2026/1, sem as majorações de 10% por garagem privativa e de 10% por classe energética A ou superior. Não incluem condomínio e outros encargos. Em Braga, o T4 vai até € 895 e o T5 até € 1.028.

O que muda para você

Para o contrato contar como arrendamento acessível, a renda mensal tem de ficar igual ou abaixo do teto da tipologia no concelho do imóvel. O senhorio que cumpre as regras fica isento de IRS ou de IRC (o imposto das empresas) sobre essa renda, segundo o decreto-lei. Para o senhorio, a adesão é uma escolha, não uma obrigação.

O teto sobe 10% se o aluguel incluir vaga de garagem privativa e mais 10% se a casa tiver certificado energético de classe A ou superior. As duas majorações podem se somar.

Alugar só um quarto pode entrar no regime, num contrato de residência temporária, se o quarto tiver janela, varanda ou marquise para o exterior e o inquilino tiver acesso próprio à entrada, a um banheiro completo e à cozinha, segundo o anexo III do Decreto-Lei n.º 97/2026. O teto do quarto é uma parte do teto da casa, proporcional à área do quarto em relação à área de todos os quartos. Se o quarto tiver banheiro privativo, a área dele conta 25% a mais no cálculo.

O contrato para morar de forma permanente tem de ter prazo mínimo de 3 anos. Para residência temporária, para quem tem residência fiscal em outro concelho, o prazo mínimo é de 3 meses, segundo o anexo III do Decreto-Lei n.º 97/2026.

O teto não inclui despesas e encargos que o contrato ponha a cargo do inquilino, como o condomínio, de acordo com o decreto-lei.

O que fazer agora

  • Viu um anúncio de "renda acessível"? Compare o valor com o teto da tipologia no concelho (tabela abaixo).
  • Confira se o contrato para morar tem prazo de pelo menos 3 anos.
  • Pergunte se o valor inclui garagem ou se a casa tem certificado energético A: o teto pode ser 10% ou 20% maior.
  • Aluga um quarto? Veja se tem janela e acesso a banheiro completo e cozinha, e peça a área do quarto e de todos os quartos.
  • A tabela completa, com todos os concelhos, está no anexo da portaria, no Diário da República.

O que isso significa

A portaria não obriga nenhum senhorio a baixar a renda, e aluguel acima do teto não é proibido: o senhorio só fica sem a isenção. O regime é um incentivo: quem aceita alugar até o teto e com contrato longo deixa de pagar IRS sobre a renda. Para isso, o senhorio tem de enviar o contrato, já comunicado às Finanças, à plataforma do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) até 15 de janeiro do ano seguinte. Se descumprir as regras, perde a isenção desde o início, segundo o decreto-lei. Segundo a portaria, a mesma plataforma vai divulgar os limites e uma ferramenta de cálculo.

O anexo III do decreto-lei, que traz as regras do regime para os contratos com senhorios privados, fala do imóvel e do contrato (teto de renda e prazo). Ele não exige nacionalidade portuguesa do inquilino nem traz limite de rendimento para ele.

Segundo a portaria, os tetos são atualizados a cada 1º de janeiro pelo coeficiente oficial de atualização das rendas, nos anos em que o Governo não fizer uma revisão.

Em que pé anda

  1. 20 de maio de 2026

    Decreto-Lei n.º 97/2026 cria o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível

  2. 13 de outubro de 2026

    Portaria n.º 454/2026/1 publica os tetos de renda por concelho

  3. 14 de outubro de 2026

    Portaria entra em vigor

Informação válida em 13 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

Fontes

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