Carta de Angola, Cabo Verde ou Moçambique: como trocar no IMT
Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe seguem a mesma regra do Brasil; outros países dependem das convenções de trânsito.

Quem tem carta de motorista de Angola, Cabo Verde, Moçambique ou São Tomé e Príncipe pode dirigir em Portugal mesmo depois de obter residência, nas mesmas condições da CNH brasileira, segundo o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes). A troca pela carta portuguesa é feita online, sem exame, por € 30.
O que aconteceu
O Decreto-Lei n.º 46/2022, em vigor desde 1 de agosto de 2022, criou um regime especial para cartas da CPLP e da OCDE. Segundo o IMT, ele abrange Brasil e Cabo Verde (por terem aderido às convenções de trânsito de 1949 ou 1968) e Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe (por terem acordo bilateral com Portugal).
Para esses países, o IMT aceita a carta estrangeira mesmo com o motorista já residente, desde que: a carta esteja válida; não tenham passado mais de 15 anos desde a emissão ou a última renovação; o titular tenha menos de 60 anos; tenha a idade mínima portuguesa para a categoria; e a carta não esteja apreendida, suspensa, caducada ou cassada.
Cartas de outros países seguem regras diferentes. Para países que aderiram às convenções de trânsito ou têm acordo de reciprocidade, mas não estão na lista acima, o IMT aplica prazos contados da data de emissão da autorização de residência (AR): até 90 dias, pode dirigir e deve pedir a troca; de 90 dias a 2 anos, pode pedir a troca, mas não pode mais dirigir com a carta estrangeira; depois de 2 anos, a troca exige exame prático de direção.
Cartas de países que não aderiram às convenções não valem para dirigir em Portugal. A troca exige prova teórica e prova prática para cada categoria, com custo adicional de € 30 por prova, segundo o IMT.
| CPLP/OCDE da lista (Brasil, Angola, Cabo Verde, Moçambique, São Tomé e Príncipe) | Outros países das convenções ou com reciprocidade | Países fora das convenções | |
|---|---|---|---|
| Dirigir antes da residência | Sim | Sim, até 185 dias | Não |
| Dirigir depois da AR | Sim, se cumprir as condições | Só até 90 dias após a AR | Não |
| Exame na troca | Não | Só prática, se pedir depois de 2 anos | Teórica e prática |
| Custo | € 30 | € 30 | € 30 + € 30 por prova |
Valores e regras publicados pelo IMT. O desconto de 10% vale para o pedido online.
O que muda para você
Para angolanos, cabo-verdianos, moçambicanos e são-tomenses residentes, a troca não é obrigatória enquanto as condições forem cumpridas. Ela passa a ser necessária para acrescentar categorias, averbar o Grupo II (exigido para TVDE, o motorista de aplicativo) ou obter o CAM e a CQM de motorista profissional, segundo o IMT.
Como as cartas desses países estão em português, não é preciso tradução. O IMT pede certificado de autenticidade emitido pela entidade emissora ou pelo serviço consular, indicando as categorias obtidas por exame e por equivalência.
Quem tem carta de outro país da CPLP que não aparece na lista do IMT deve confirmar no site do instituto em qual regime o seu país está antes de deixar passar os 90 dias após a AR.
O que fazer agora
- Confira na página do IMT em qual regime está o país que emitiu a sua carta
- Peça ao órgão emissor ou ao consulado o certificado de autenticidade com as categorias
- Faça a avaliação médica (o atestado eletrônico vai direto ao IMT)
- Peça a troca em "A Minha Carta de Condução" com NIF e senha das Finanças ou Chave Móvel Digital
- Pague € 30 por referência multibanco (10% de desconto online) e aguarde a convocação para o balcão
O que isso significa
A regra coloca os quatro países africanos com acordo bilateral no mesmo patamar do Brasil: sem exame e sem prazo de 90 dias, desde que a carta continue válida. O ponto de atenção é o mesmo: deixar a carta vencer ou passar dos 15 anos desde a emissão tira o direito de dirigir com ela.
O IMT não publica prazo médio para a análise das trocas. Segundo o manual da plataforma, os pedidos são analisados por ordem de entrada, e quem não comparece ao balcão em até 180 dias após a aprovação tem o processo fechado sem devolução da taxa.
Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.


