Checamos: o que é verdade no infográfico dos apoios sociais de 2026
Dos nove valores da imagem que circula nas redes, a maioria bate com as tabelas oficiais, mas quase todos são tetos, e um deles está errado.

Um infográfico com o título "Apoios sociais em Portugal: quanto o Estado pode pagar? Valores de 2026" circula nas redes com nove valores de benefícios da Segurança Social. O Portugal na Real conferiu cada número nas portarias de 2026 e nos guias práticos da Segurança Social: oito estão corretos ou corretos com ressalvas, e o acréscimo de 35% para famílias monoparentais está errado.
O que aconteceu
A imagem lista abono de família, Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI), Prestação Social para a Inclusão (PSI), Garantia para a Infância, subsídio de desemprego e os acréscimos do abono para famílias monoparentais e numerosas. Não informa a fonte dos números.
A base de quase todos os cálculos é o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), fixado em € 537,13 para 2026 pela Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, segundo os guias práticos da Segurança Social. Os valores do abono e da Garantia para a Infância estão na Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro de 2026, que atualizou essas prestações em 2,20% com efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
O valor de referência do RSI foi atualizado para € 247,56 pela Portaria n.º 71/2026/1, de 13 de fevereiro de 2026, segundo o guia prático do RSI e o jornal ECO. O CSI passou a ter valor de referência anual de € 8.040 (Portaria n.º 480-D/2025/1), e a componente base da PSI foi atualizada pela Portaria n.º 58-A/2026/1, de 3 de fevereiro de 2026.
O item mais delicado é o terceiro: a imagem atribui ao RSI de um casal com dois filhos o valor de cerca de 725 euros "com a nova Prestação Social Única". A PSU foi criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, mas só produz efeitos em 31 de dezembro de 2026. O número vem de uma simulação oficial do Governo, não do que o RSI paga hoje.
| Apoio | O que diz a imagem | Valor oficial 2026 | Veredito |
|---|---|---|---|
| Abono de família | Até € 190,98 por mês por criança, conforme a renda | € 190,98 no 1.º escalão, só até 36 meses; acima de 3 anos, no máximo € 75,13. Com acréscimo monoparental chega a € 286,47 (Portaria 60/2026/1) | Correto com ressalvas: o valor existe, mas só para bebês de até 3 anos e não é o teto absoluto |
| RSI | € 247,56 por adulto (referência), sobe conforme o agregado | € 247,56 para o titular; € 173,29 por outro adulto (70%) e € 123,78 por menor (50%). Equivale a cerca de 46,1% do IAS (Portaria 71/2026/1) | Correto com ressalvas: € 247,56 vale só para o titular, não para cada adulto |
| RSI casal + 2 filhos, sem renda | Cerca de € 725 por mês com a nova PSU | Hoje, pelo RSI: € 668,41 (247,56 + 173,29 + 2 × 123,78). Com a PSU, cerca de € 725,1 segundo o Governo (50% do IAS × 2,7), só a partir de 31/12/2026 | Correto com ressalvas: bate com a simulação oficial, mas ainda não está em vigor |
| Complemento Solidário para Idosos | Mais de 66 anos e baixa renda, até € 670 por mês | Até € 670 por mês para pessoa sozinha (€ 8.040 por ano ÷ 12); idade mínima de 66 anos e 9 meses em 2026 | Correto com ressalvas: o teto confere, a idade está simplificada e o valor pago é a diferença para a renda |
| Prestação Social para a Inclusão | Componente base até € 333,64 por mês | € 333,64 para maiores de 18 anos sem renda ou com incapacidade a partir de 80%; € 166,82 para menores (Portaria 58-A/2026/1) | Correto |
| Garantia para a Infância | € 52,20 por mês (referência) | Garante € 127,33 por mês por criança (abono + complemento; € 1.528 por ano). Para criança acima de 3 anos no 1.º escalão: € 127,33 − € 75,13 = € 52,20 | Correto com ressalvas: € 52,20 é o complemento típico, não o valor de referência, e não vale para bebês de até 3 anos |
| Subsídio de desemprego | Geralmente entre € 537,13 e € 1.342,83 | Mínimo de 1 IAS (€ 537,13), ou € 617,70 (1,15 IAS) se o salário de base era pelo menos o mínimo; máximo de 2,5 IAS (€ 1.342,83) e de 75% do salário líquido de referência | Correto com ressalvas: os limites conferem, mas o mínimo pode ser menor (salário baixo) ou maior (€ 617,70) |
| Famílias monoparentais | Acréscimo de +35% no abono | Acréscimo de 50% no abono de família (no 4.º escalão, só até 72 meses). Os 35% valem para o abono pré-natal | Falso/enganoso: o acréscimo do abono é de 50% |
| Famílias numerosas | Majoração em certas situações, conforme o escalão | Acréscimo por criança de até 36 meses: com dois titulares de abono, € 64,96 / € 57,64 / € 54,35 / € 39,28 (1.º a 4.º escalão); com mais de dois, € 106,96 / € 92,32 / € 85,76 / € 55,70 | Correto com ressalvas: existe e varia por escalão, mas só para crianças de até 3 anos |
Os valores da tabela são máximos ou de referência e não são o que a maioria recebe. RSI, CSI, PSI e Garantia para a Infância pagam a diferença entre um limite e a renda da família; o abono depende do escalão e da idade; o subsídio de desemprego depende do salário anterior. As contas de soma e divisão são do Portugal na Real, com base nas portarias e guias citados.
O que muda para você
Na prática, quase nenhum dos valores da imagem é o que uma família típica recebe. São tetos: o abono de € 190,98 só vale para bebês de até 3 anos no 1.º escalão de renda; o RSI e o CSI pagam a diferença entre um limite e a renda que a família já tem; o subsídio de desemprego depende do salário anterior.
Para imigrantes, cada apoio tem uma regra de residência própria. Abono de família e Garantia para a Infância exigem morar em Portugal com autorização de residência (AR) válida ou situação equiparada; segundo o guia da Segurança Social, crianças cujos pais pediram a AR à AIMA há mais de 30 dias também são equiparadas a residentes. O mesmo guia informa que Portugal tem acordo de prestações familiares com o Brasil, e cidadãos de países com esse acordo são tratados como nacionais.
O RSI exige, para cidadãos de fora da União Europeia, pelo menos 1 ano de residência legal. A futura PSU mantém a regra de 1 ano com título de residência, segundo o ECO. A PSI pede residência legal e, para estrangeiros de fora da UE, AR há pelo menos 1 ano. O CSI é o mais restritivo: 6 anos seguidos de residência em Portugal.
O subsídio de desemprego não tem tempo mínimo de residência, mas exige título válido que permita trabalhar, inscrição no centro de emprego e 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores ao desemprego. Para todos esses apoios, o pedido online exige NISS (número da Segurança Social).
O que fazer agora
- Desconfie de imagens sem fonte: confira o valor no guia prático do apoio em seg-social.pt.
- Antes de contar com um apoio, veja a regra de residência: 1 ano para RSI e PSI, 6 anos para o CSI.
- Confirme seu escalão de abono no Portal da Segurança Social (Família > Abono de família > Obter declaração de situação).
- Não peça RSI esperando 725 euros: esse valor é da PSU, que só vale a partir de 31 de dezembro de 2026.
- Veja os guias do Portugal na Real sobre abono de família, RSI, PSI, subsídio de desemprego e subsídio parental.
O que isso significa
O infográfico acerta a maior parte dos números, o que ajuda a explicar por que se espalha. O problema está no que fica de fora: as condições de acesso, as regras de residência e o fato de quase todos os valores serem máximos, que só uma parte pequena dos beneficiários recebe.
O erro no acréscimo monoparental tem efeito prático: o abono de uma família com só um responsável sobe 50%, e não 35%. Quem se baseia na imagem calcula para menos. Já o número de 725 euros mistura o RSI atual com uma regra que ainda não está em vigor.
Em que pé anda
30 de dezembro de 2025
Publicada a portaria que fixa o IAS de 2026 em € 537,13
5 de fevereiro de 2026
Portaria n.º 60/2026/1 atualiza abono de família e Garantia para a Infância
13 de fevereiro de 2026
Portaria n.º 71/2026/1 atualiza o RSI para € 247,56
13 de agosto de 2026
Publicado o Decreto-Lei n.º 166/2026, que cria a Prestação Social Única
31 de dezembro de 2026
PSU passa a produzir efeitos e substitui o RSI e outros 12 apoios
Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.
Fontes
- Diário da República: Portaria n.º 60/2026/1 (abono de família e Garantia para a Infância)
- Segurança Social: Guia Prático Abono de Família para Crianças e Jovens
- Segurança Social: Guia Prático Garantia para a Infância
- Segurança Social: Guia Prático Rendimento Social de Inserção
- Segurança Social: Guia Prático Complemento Solidário para Idosos
- Segurança Social: Guia Prático Prestação Social para a Inclusão
- Diário da República: Portaria n.º 58-A/2026/1 (PSI)
- Segurança Social: Guia Prático Subsídio de Desemprego
- Governo de Portugal: PSU aumenta ou mantém apoio para cerca de 94% dos futuros beneficiários
- ECO: Rendimento social de inserção sobe para 247,56 euros em 2026
- ECO: Sete respostas sobre a nova Prestação Social Única
- Observador: PSU vai ter valor de referência de 268 euros


