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CNH em Portugal: quando dá para dirigir e como trocar no IMT

Quem tem autorização de residência pode dirigir com a CNH em papel se cumprir quatro condições; a troca custa € 30 e é pedida online.

Redação Portugal na Real

4 min de leitura

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Documentação: CNH em Portugal: quando dá para dirigir e como trocar no IMT
Foto: Erik Witsoe/Unsplash

O brasileiro com residência em Portugal pode continuar dirigindo com a CNH em papel enquanto ela estiver válida, tiver menos de 15 anos desde a emissão ou a última renovação e o motorista tiver menos de 60 anos, segundo o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, o "Detran" português). Quem quiser ou precisar da carta portuguesa faz a troca pela plataforma "A Minha Carta de Condução", sem exame, por € 30.

O que aconteceu

Desde 1 de agosto de 2022, com o Decreto-Lei n.º 46/2022, Portugal aceita a carta de motorista de países da CPLP e da OCDE mesmo depois de o condutor obter residência no país. O Brasil está na lista, segundo o IMT.

Para dirigir com a CNH, quatro condições precisam ser cumpridas ao mesmo tempo, de acordo com o IMT: a CNH tem de estar válida; não podem ter passado mais de 15 anos desde a emissão ou a última renovação; o motorista tem de ter menos de 60 anos; e precisa ter a idade mínima exigida em Portugal para a categoria. A CNH também não pode estar apreendida, suspensa, caducada ou cassada.

Antes de ter residência, o visitante pode dirigir com a carta estrangeira por até 185 dias a partir da entrada no país, segundo o IMT.

A CNH digital ainda não vale em Portugal. Só a versão em papel é aceita, segundo alerta da Embaixada do Brasil publicado pelo Público em 12 de janeiro de 2026.

Se quiser trocar, o pedido é feito só pela internet, na plataforma "A Minha Carta de Condução" do IMT. A troca custa € 30, com desconto de 10% no pedido online, e o brasileiro fica dispensado de provas de exame em todas as categorias, segundo o IMT.

Existe ainda um acordo bilateral Brasil-Portugal de reconhecimento de carteiras, aprovado por Portugal no Decreto n.º 4/2026, publicado no Diário da República em 9 de fevereiro de 2026. Ele só entra em vigor 30 dias depois de os dois países se notificarem por via diplomática. Do lado brasileiro, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou o texto em 27 de maio de 2026. Até 6 de outubro de 2026, não encontramos confirmação oficial de que o acordo já esteja em vigor.

Dirigir com a CNH ou trocar: o que diz o IMT
SituaçãoPode dirigir com a CNH?O que fazer
Visitante sem residênciaSim, até 185 dias após a entradaNada; levar CNH em papel e passaporte
Residente, CNH válida, menos de 15 anos da emissão/renovação, menos de 60 anosSimTroca opcional (€ 30, sem exame)
Quer mais categorias, Grupo II (TVDE) ou CAM/CQMSim, mas não resolveTrocar pela carta portuguesa
CNH com mais de 15 anos ou motorista com 60 anos ou maisNãoTrocar pela carta portuguesa
CNH vencidaNãoO IMT só aceita troca de carta válida; regularize antes

Regras do regime do Decreto-Lei n.º 46/2022, em vigor. O acordo bilateral aprovado pelo Decreto n.º 4/2026 ainda depende de entrada em vigor.

O que muda para você

Na prática, o brasileiro com autorização de residência (AR) não é obrigado a trocar a CNH enquanto cumprir as quatro condições. A regra vale só dentro de Portugal: para dirigir em outros países, a permissão não se aplica, segundo o IMT.

A troca passa a ser necessária quando a CNH vence, quando completa 15 anos desde a emissão ou a última renovação, quando o motorista faz 60 anos, ou quando ele quer acrescentar categorias, averbar o Grupo II (necessário para TVDE, o motorista de aplicativo, e transporte coletivo de crianças) ou tirar o CAM e a CQM (certificados de motorista profissional). Nesses casos, o IMT exige a carta portuguesa.

Atenção ao vencimento: o IMT só aceita o pedido de troca com "carta de condução válida". Quem deixa a CNH vencer perde ao mesmo tempo o direito de dirigir com ela e a base para a troca simples. Dirigir com carta caducada é infração, lembrou o IMT em 14 de agosto de 2026.

Quem tem direito a pedir: só quem é residente em Portugal. Segundo o manual do IMT, requerentes com residência no estrangeiro não podem pedir a troca. É preciso ter NIF (número de contribuinte) ou Chave Móvel Digital para entrar na plataforma.

O que fazer agora

  • Confira a data de validade e a data da última renovação da sua CNH em papel
  • Faça a avaliação médica: o médico emite o atestado eletrônico, que chega direto ao IMT
  • Separe em PDF (até 2 MB cada): AR frente e verso, passaporte, CNH frente e verso e, se preciso, certidão de domicílio fiscal das Finanças
  • Entre em "A Minha Carta de Condução" com NIF e senha das Finanças ou Chave Móvel Digital e escolha "Troca de Título Estrangeiro"
  • Pague a referência multibanco que chega por e-mail (fica disponível 24 horas após a emissão)
  • Responda em até 30 dias a qualquer pedido de correção do IMT, senão o processo é fechado sem devolução da taxa
  • Após a aprovação, vá pessoalmente ao balcão escolhido em até 180 dias para entregar a CNH original e coletar foto e assinatura

O que isso significa

Para a maioria dos brasileiros com residência, a troca deixou de ser urgente e virou uma decisão de planejamento: vale fazer antes de a CNH vencer, completar 15 anos ou o motorista chegar aos 60, e sempre antes de procurar trabalho como motorista profissional ou de TVDE.

Sobre o documento de autenticidade: em 15 de março de 2022, o IMT informou que CNH emitidas a partir de 18 de maio de 2017 com QR Code no verso dispensam a declaração de autenticidade do consulado brasileiro. Para trocar categorias de veículos pesados, continua sendo exigida certidão do órgão de trânsito brasileiro (Denatran, hoje Senatran).

Tempo de espera: o IMT não publica um prazo médio específico para a troca de cartas estrangeiras. O manual informa apenas que os pedidos são analisados por ordem de entrada. Em Lisboa, desde 6 de julho de 2026, a entrega de cartas estrangeiras e a coleta de dados biométricos da troca passaram para os Espaços Cidadão de Alcântara, Benfica, Lumiar e Santo António, por ordem de chegada e sujeitas a senhas, segundo o IMT.

Em que pé anda

  1. 1 de agosto de 2022

    Entra em vigor o Decreto-Lei n.º 46/2022: CNH válida passa a valer para residentes em Portugal

  2. 22 de setembro de 2023

    Brasil e Portugal assinam em Lisboa o acordo de reconhecimento mútuo de carteiras

  3. 7 de janeiro de 2026

    Presidente de Portugal assina o decreto que aprova o acordo

  4. 9 de fevereiro de 2026

    Decreto n.º 4/2026 é publicado no Diário da República

  5. 27 de maio de 2026

    Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprova o acordo no Brasil

  6. Sem data

    Conclusão da ratificação brasileira e entrada em vigor do acordo (30 dias após a última notificação)

Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

Fontes

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