Complemento Solidário para Idosos: imigrantes precisam de 6 anos aqui
O CSI completa a renda de idosos com pensão baixa até € 670 por mês em 2026, mas exige 6 anos seguidos de residência em Portugal.

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) paga até € 670 por mês em 2026 a pessoas a partir de 66 anos e 9 meses com renda baixa, segundo o guia prático da Segurança Social publicado em 21 de maio de 2026. Imigrantes, inclusive brasileiros com aposentadoria do INSS, podem pedir, desde que morem em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos.
O que aconteceu
O CSI é um apoio mensal em dinheiro para idosos com baixa renda e para pensionistas de invalidez que não recebem a Prestação Social para a Inclusão (PSI). Em 2026, o valor de referência é de € 8.040 por ano para quem vive sozinho e de € 14.070 por ano para casais, fixado pela Portaria n.º 480-D/2025/1, de 30 de dezembro.
Dividido por 12, o teto para uma pessoa sozinha dá € 670 por mês. Esse não é o valor que todos recebem: o CSI paga a diferença entre o valor de referência e a renda anual do idoso (e do cônjuge ou companheiro, se houver). Quem já tem pensão recebe só o que falta para chegar ao limite.
A idade mínima acompanha a idade normal da reforma, que em 2026 é de 66 anos e 9 meses, segundo a Portaria n.º 358/2024/1. Quem recebe o CSI também tem direito automático aos Benefícios Adicionais de Saúde, como ajuda na compra de remédios, óculos e próteses dentárias, de acordo com o guia.
| Pessoa sozinha | Casal | |
|---|---|---|
| Valor de referência anual | € 8.040 | € 14.070 |
| Teto mensal do complemento | € 670 | Depende da renda do casal |
| Idade mínima (2026) | 66 anos e 9 meses | 66 anos e 9 meses (quem pede) |
| Residência exigida | 6 anos seguidos em Portugal | 6 anos seguidos em Portugal |
O valor pago é a diferença entre o valor de referência e a renda anual. Fonte: Guia Prático do CSI, Segurança Social, 21 de maio de 2026.
O que muda para você
Imigrantes têm direito nas mesmas condições, mas a regra de residência é longa: é preciso morar em Portugal, ou ser equiparado a residente, há pelo menos 6 anos seguidos. Cidadãos de fora da União Europeia comprovam isso com título de residência válido, outro título previsto na lei de imigração ou declaração da autoridade competente que mostre os 6 anos.
Quem tem nacionalidade portuguesa e teve o último emprego fora de Portugal tem uma exceção: basta morar no país há pelo menos 1 ano, desde que receba a pensão há menos de 6 anos e viva em Portugal desde que começou a recebê-la, segundo as perguntas frequentes do guia. Isso pode interessar a luso-brasileiros aposentados no Brasil.
Pensões estrangeiras, como a do INSS, contam como renda. O guia diz que têm direito titulares de pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou equiparadas de qualquer sistema, nacional ou estrangeiro, que residam legalmente em Portugal e cumpram as demais condições. A renda anual não pode passar de € 8.040 (pessoa sozinha) ou € 14.070 (casal).
O CSI é para quem já tem pensão. Um idoso sem pensão só pode pedir se a pensão social de velhice tiver sido negada por ter renda acima do limite dessa pensão (€ 214,85 por mês para pessoa sozinha e € 322,28 para casal, em 2026).
O que fazer agora
- Confira se você mora em Portugal há 6 anos seguidos e reúna o comprovativo (títulos de residência ou atestado da Junta de Freguesia).
- Tenha o NISS (número da Segurança Social); se não tiver, entregue o formulário RV 1017 junto com o pedido.
- Peça no Portal da Segurança Social (Ação Social > Apoios e respostas sociais > Complemento Solidário para Idosos) ou em qualquer serviço de atendimento.
- Preencha o requerimento CSI 1 e o anexo de rendimentos CSI 1/2 se tiver renda fora da Segurança Social, como pensão do INSS.
- Leve comprovativos de pensões estrangeiras, contas bancárias e imóveis além da casa onde mora.
- O pagamento começa no mês seguinte à entrega de todos os documentos.
O que isso significa
O CSI é um dos poucos apoios em que o tempo de residência exigido de imigrantes é bem maior do que no RSI ou na PSI. Para quem chegou recentemente, o apoio só fica acessível depois de 6 anos de vida legal no país.
Como o valor é diferencial, idosos com aposentadoria do Brasil podem ter direito a um complemento pequeno ou a nenhum, dependendo de quanto recebem do INSS. A conta é feita pela Segurança Social com base na renda anual declarada.
Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.


