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Garantia para a Infância: quem recebe os € 52,20 extras por criança

O complemento eleva o apoio por criança a € 127,33 por mês em famílias de renda muito baixa e é pago automaticamente com o abono.

Redação Portugal na Real

3 min de leitura

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Custo de Vida: Garantia para a Infância: quem recebe os € 52,20 extras por criança
Foto: Krzysztof Kowalik/Unsplash

A Garantia para a Infância assegura € 127,33 por mês, somando abono de família e complemento, a cada criança de famílias no 1.º escalão de renda abaixo de um limite, segundo o guia prático da Segurança Social de 2 de julho de 2026. Filhos de imigrantes têm direito se recebem abono de família, e não é preciso fazer pedido.

O que aconteceu

A Garantia para a Infância é uma prestação mensal que complementa o abono de família. A Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro de 2026, fixou o valor de referência anual em € 1.528, o que dá € 127,33 por mês.

O complemento é a diferença entre € 127,33 e o abono que a criança já recebe. Para uma criança com mais de 3 anos no 1.º escalão, cujo abono é de € 75,13, o complemento é de € 52,20, exemplo dado pela própria Segurança Social. Por isso, o valor de € 52,20 é o mais comum.

Bebês de até 3 anos no 1.º escalão normalmente não recebem o complemento, porque o abono deles (€ 190,98) já passa de € 127,33. O guia cita o caso de uma mãe sozinha, sem renda, com filho de 18 meses: o abono com acréscimo é de € 286,47, e não há Garantia para a Infância.

Quanto a Garantia para a Infância acrescenta em 2026 (1.º escalão)
Idade da criançaAbono de famíliaComplemento da GarantiaTotal por mês
Até 36 meses€ 190,98€ 0 (abono já passa de € 127,33)€ 190,98
Mais de 36 meses€ 75,13€ 52,20€ 127,33

Só para famílias no 1.º escalão com renda de referência abaixo de 0,35 × IAS × 14. Acréscimos do abono (monoparental, famílias numerosas) mudam a conta. Fontes: Portaria n.º 60/2026/1 e Guia Prático Garantia para a Infância.

O que muda para você

Têm direito crianças e jovens com menos de 18 anos que recebem abono no 1.º escalão e cuja família tem renda de referência inferior a 0,35 × IAS × 14. Em 2026, para quem já recebe abono, a conta usa a renda de 2024 e o IAS de 2024 (€ 509,26), o que dá um limite de € 2.495,37 por ano.

A renda de referência é a renda anual bruta da família dividida pelo número de crianças com abono mais 1. Exemplo do guia: uma família com 3 filhos e € 9.000 por ano tem renda de referência de € 2.250 (9.000 ÷ 4) e entra na Garantia.

Para imigrantes, a regra é a mesma do abono de família: a criança precisa morar em Portugal com título de residência válido ou situação equiparada. Segundo o guia do abono, filhos de pais que pediram a autorização de residência à AIMA há mais de 30 dias são equiparados a residentes, e cidadãos de países com acordo de prestações familiares com Portugal, como o Brasil, são tratados como nacionais.

O que fazer agora

  • Não é preciso pedir: a Garantia é atribuída automaticamente a quem recebe abono no 1.º escalão e cumpre o limite de renda.
  • Se seu filho ainda não tem abono, peça primeiro o abono de família (veja o guia do Portugal na Real sobre abono para imigrantes).
  • Para pedir o abono online, você e a criança precisam de NISS (número da Segurança Social).
  • Confira o valor no Portal da Segurança Social: Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Abono de família para crianças e jovens.
  • Se a renda da família caiu, peça a reavaliação do escalão no mesmo menu.

O que isso significa

A Garantia para a Infância funciona como um piso: nenhuma criança do 1.º escalão abaixo do limite de renda fica com menos de € 127,33 por mês entre abono e complemento. Na prática, ela beneficia sobretudo crianças a partir de 3 anos, quando o abono cai para € 75,13.

Como depende do abono, a porta de entrada para famílias imigrantes é regularizar a residência da criança e fazer o pedido de abono. Sem abono, não há Garantia.

Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

Fontes

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