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IMT Jovem 2026: isenção total na primeira casa até € 330.539

Quem tem até 35 anos não paga IMT nem Imposto do Selo na compra da primeira casa para morar, dentro dos limites de valor de 2026.

Redação Portugal na Real

2 min de leitura

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Habitação: IMT Jovem 2026: isenção total na primeira casa até € 330.539
Foto: João Reguengos/Unsplash

Jovens com até 35 anos que compram a primeira casa para morar ficam isentos de IMT (imposto sobre a compra de imóveis) e do Imposto do Selo até € 330.539 em 2026, segundo a DECO Proteste. Acima disso e até € 660.982, a isenção é parcial.

O que aconteceu

A isenção para jovens na compra da primeira habitação própria e permanente vale tanto para o IMT quanto para o Imposto do Selo da compra (verba 1.1 da Tabela Geral), segundo o gov.pt.

O Orçamento do Estado para 2026 atualizou os escalões do IMT em 2%. Com isso, segundo a DECO e o Doutor Finanças, a isenção total passou de € 324.058 para € 330.539 e a parcial vai até € 660.982. A página de serviço do gov.pt ainda mostrava os limites de 2025 quando foi consultada.

Isenção de IMT e Imposto do Selo para jovens em 2026
Valor do imóvelO que acontece
Até € 330.539Isenção total
De € 330.539 a € 660.982Isenção parcial: paga IMT só sobre o que passar de € 330.539, à taxa de 8%
Acima de € 660.982Sem isenção

Valores de 2026 segundo a DECO Proteste e o Doutor Finanças, após a atualização de 2% do Orçamento do Estado para 2026.

O que muda para você

As regras consultadas não exigem nacionalidade portuguesa. As condições são: ter até 35 anos, inclusive, na data da escritura; não ser dependente de ninguém no IRS (imposto de renda) no ano da compra; ser a primeira compra de casa para morar; e, segundo a DECO, não ter sido dono de imóvel de habitação nos três anos anteriores.

A isenção vale para casa pronta destinada a habitação própria e permanente. Por isso, na prática, ela serve a quem já vive ou vai viver em Portugal.

Se um dos compradores já for dono de imóvel ou tiver mais de 35 anos, a isenção cai para 50%, segundo o gov.pt.

A isenção do Imposto do Selo vale para a compra do imóvel, não para o contrato do empréstimo, segundo a DECO.

O que fazer agora

  • Confirme se você entregou o IRS como independente, não como dependente dos pais.
  • Verifique se teve algum imóvel em seu nome nos últimos três anos.
  • Peça a isenção no Portal das Finanças ou num balcão das Finanças, segundo o gov.pt.
  • Mude a morada fiscal para a casa nova depois da compra.
  • Some à garantia pública, se precisar de financiamento de até 100%.

O que isso significa

Numa compra de € 300.000, por exemplo, o jovem que cumpre as regras não paga IMT nem o Imposto do Selo da compra. Segundo a DECO, a casa precisa continuar sendo a residência do comprador por seis anos; há exceções, como venda, mudança na família ou mudança de mais de 100 km por trabalho.

Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

Fontes

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