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AIMA e Vistos

Nova lei acaba com renovação automática da residência após 60 dias

Lei n.º 62/2026, em vigor desde 11 de setembro, também permite trocar de empregador só com comunicação à AIMA.

Redação Portugal na Real

2 min de leitura

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AIMA e Vistos: Nova lei acaba com renovação automática da residência após 60 dias
Foto: Kit (formerly ConvertKit)/Unsplash

A Lei n.º 62/2026, publicada no Diário da República em 10 de setembro de 2026 e em vigor desde o dia 11, revogou a regra que considerava aprovado o pedido de renovação da autorização de residência (AR) quando a AIMA não decidia em 60 dias. A mesma lei permite que o titular de AR para trabalho mude de empregador apenas comunicando a mudança à AIMA.

O que aconteceu

A lei altera a Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) e a Lei do Asilo, para aplicar em Portugal o Pacto Europeu em matéria de Migração e Asilo. Foi aprovada pela Assembleia da República em 17 de julho de 2026, promulgada pelo presidente António José Seguro em 31 de agosto e publicada em 10 de setembro.

Até agora, o artigo 82.º da Lei de Estrangeiros dizia que, na falta de decisão sobre a renovação em 60 dias, por causa não imputável ao requerente, o pedido se entendia como deferido (aprovado), com emissão imediata do título. Esse número 7 do artigo 82.º foi revogado. O prazo de 60 dias para a AIMA decidir a renovação continua no texto.

A lei também fixa em 90 dias o prazo para decidir um pedido de concessão de AR, prorrogável por mais 30 dias em circunstâncias excecionais e justificadas, com aviso ao requerente.

Renovação e concessão de AR: antes e depois
AntesDesde 11 de setembro de 2026
Prazo para decidir a renovação60 dias60 dias
Sem decisão em 60 diasPedido considerado deferidoRegra revogada
Prazo para decidir a concessão90 dias90 dias, prorrogável por 30

Comparação feita com o texto anterior do artigo 82.º da Lei n.º 23/2007 e o texto da Lei n.º 62/2026.

O que muda para você

Quem pede a renovação e não recebe resposta em 60 dias deixa de ter, pela lei, o pedido aprovado automaticamente. O silêncio da AIMA não vale mais como aprovação.

Quem tem AR para trabalho por conta de outrem pode trocar de empregador mediante comunicação à AIMA, sem precisar de novo título. Quem tem AR para atividade independente pode mudar a natureza da atividade do mesmo jeito.

O pedido de renovação passa a ser feito pelo próprio interessado ou pelo representante legal, junto dos serviços da AIMA.

O que fazer agora

  • Faça a renovação dentro do prazo e guarde todos os comprovativos (comprovantes) do pedido.
  • Se a decisão passar do prazo legal de 60 dias, procure orientação jurídica antes de agir.
  • Se trocar de emprego, comunique a mudança à AIMA.
  • Leia o texto da lei no Diário da República para ver as regras completas.

O que isso significa

O deferimento tácito era uma proteção para quem esperava meses por uma resposta. Sem ele, o tempo de espera da AIMA pesa mais sobre quem precisa do título atualizado.

Ao mesmo tempo, a troca de empregador por simples comunicação reduz burocracia para quem já está regularizado e quer mudar de trabalho.

Em que pé anda

  1. 17 de julho de 2026

    Lei aprovada na Assembleia da República

  2. 31 de agosto de 2026

    Promulgada pelo presidente da República

  3. 10 de setembro de 2026

    Publicada no Diário da República

  4. 11 de setembro de 2026

    Entrada em vigor

Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

Fontes

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