Nova lei do arrendamento passa na 1.ª votação no Parlamento
Proposta do Governo acaba com o limite à renda em contratos novos, mexe na caução e acelera despejos, mas ainda não está em vigor.

A Assembleia da República aprovou na generalidade, em 30 de setembro de 2026, a proposta do Governo que muda as regras do arrendamento (aluguel), com votos a favor de PSD, IL e CDS-PP e abstenção do Chega. Para quem aluga casa em Portugal, nada muda por enquanto: o texto ainda vai ser discutido e pode ser alterado antes de virar lei.
O que aconteceu
A proposta de lei do Governo foi aprovada na generalidade (a primeira votação, sobre os princípios do texto) em 30 de setembro de 2026. Votaram a favor PSD, IL e CDS-PP. O Chega se absteve. PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP votaram contra, segundo o Jornal Económico e o Postal do Algarve.
A abstenção do Chega veio depois de um acordo assinado entre o presidente do partido, André Ventura, e o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares. Segundo o Jornal Económico e a RTP, o acordo prevê quatro mudanças a serem feitas na fase seguinte: limitar os pagamentos antecipados e as cauções, proteger idosos carenciados com contratos anteriores a 1990 (com compensação aos proprietários), reforçar as respostas sociais e o fundo de emergência habitacional, e separar com clareza os casos de abuso e incumprimento (despejo rápido) das situações de dificuldade real do inquilino.
Na versão original do Governo, segundo o Doutor Finanças e a DECO Proteste, a renda em contrato novo passa a ser livre, a caução deixa de ter limite, o número máximo de rendas pagas adiantadas sobe de duas para três e o despejo por falta de pagamento pode começar com dois meses de atraso, e não mais três. A proposta também permite comunicações entre senhorio (dono do imóvel) e inquilino por e-mail, quando as partes combinarem por escrito um domicílio eletrônico.
| Hoje | Pela proposta | |
|---|---|---|
| Caução | Até duas rendas | Sem limite, acordada entre as partes (acordo com o Chega prevê limitar) |
| Rendas antecipadas | Até duas rendas | Até três rendas (acordo com o Chega prevê limitar) |
| Renda em contrato novo | Presa à renda anterior do mesmo imóvel (contratos dos últimos cinco anos), com aumento em regra de até 2% e algumas exceções | Livre, definida entre senhorio e inquilino |
| Despejo por falta de pagamento | A partir de três meses de atraso | A partir de dois meses de atraso, ou por atrasos repetidos superiores a oito dias |
Proposta original do Governo, segundo Doutor Finanças, DECO Proteste e ECO. O texto pode mudar na especialidade. Comunicações por e-mail ficaram fora da tabela porque as fontes consultadas descrevem a regra atual de formas diferentes.
O que muda para você
Por enquanto, nada. Segundo o Postal do Algarve, as mudanças só produzem efeito depois de concluído o processo legislativo e publicada a lei. Contratos assinados hoje seguem as regras atuais.
Se a proposta for aprovada como está, quem procura casa pode encontrar rendas iniciais mais altas em imóveis que já estavam alugados, já que hoje o valor do contrato novo fica preso ao do contrato anterior. Também pode ser pedido mais dinheiro na entrada, embora o acordo com o Chega preveja limites à caução e às rendas antecipadas, ainda sem valor definido.
Para quem já é inquilino, o ponto mais sensível é o prazo de despejo. Segundo o Doutor Finanças, além dos dois meses de atraso, a proposta cria novos critérios: mais de três atrasos superiores a oito dias em 12 meses, ou mais de quatro em 18 meses.
O que fazer agora
- Leia o contrato antes de assinar e confira quantas rendas estão sendo pedidas de caução e adiantadas.
- Hoje, a caução e as rendas antecipadas têm limite de duas rendas cada. Pedidos acima disso não seguem a lei em vigor.
- Pague a renda dentro do prazo e guarde os comprovantes de cada pagamento.
- Acompanhe a fase de especialidade: os números finais (limites da caução, prazos de despejo) ainda podem mudar.
O que isso significa
A proposta reverte uma das principais medidas do pacote Mais Habitação, de 2023, do governo anterior: o limite ao aumento da renda em contratos novos de casas que estiveram no mercado nos cinco anos anteriores. Segundo o ECO, o atual governo revogou outras medidas do pacote em maio de 2024, mas manteve esse limite até agora.
A votação acontece num momento de rendas em alta. Segundo o INE (Instituto Nacional de Estatística), a renda mediana dos novos contratos chegou a € 10,17 por metro quadrado no 2.º trimestre de 2026, alta de 10,2% em um ano.
Em que pé anda
30 de setembro de 2026
Aprovada na generalidade, com abstenção do Chega
Sem data definida
Discussão e votação na especialidade, em comissão parlamentar, onde entram as mudanças acordadas com o Chega
Sem data definida
Votação final global no plenário
Sem data definida
Promulgação pelo Presidente da República
Sem data definida
Publicação no Diário da República e entrada em vigor
Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.


