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Multas em Portugal: álcool, celular, cadeirinha e pedágio

Os valores oficiais das infrações que mais pegam quem chega do Brasil, segundo o Código da Estrada e a lei das portagens.

Redação Portugal na Real

3 min de leitura

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Documentação: Multas em Portugal: álcool, celular, cadeirinha e pedágio
Foto: engin akyurt/Unsplash

Em Portugal, dirigir com 0,5 g/l de álcool no sangue já rende multa de € 250 a € 1.250, e usar o telemóvel (celular) na mão ao volante custa o mesmo, segundo o Código da Estrada. A regra vale para qualquer motorista, inclusive quem dirige com a CNH brasileira.

O que aconteceu

Álcool: o limite geral é 0,5 g/l. De 0,5 a menos de 0,8 g/l, a multa é de € 250 a € 1.250 (infração grave). De 0,8 a menos de 1,2 g/l, de € 500 a € 2.500 (muito grave). A partir de 1,2 g/l, deixa de ser multa e passa a ser crime, previsto no artigo 292.º do Código Penal. Para motoristas em regime probatório (carta portuguesa recente), de táxi, de TVDE (motorista de aplicativo), de ônibus e caminhões, o limite cai para 0,2 g/l.

Telemóvel: é proibido usar ou manusear de forma continuada o aparelho com o carro em movimento. Só são permitidos aparelhos com um único fone de ouvido ou viva-voz que não exijam manuseio contínuo. A multa é de € 250 a € 1.250, e a infração é grave.

Cadeirinha: crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm de altura precisam de sistema de retenção homologado, adequado ao tamanho e ao peso, e devem viajar no banco de trás, com exceções previstas em lei. A multa é de € 120 a € 600 por criança transportada de forma irregular. Não usar cinto de segurança custa de € 120 a € 600.

Portagens (pedágios): não pagar a taxa de portagem gera multa mínima de 5 vezes o valor da portagem, nunca inferior a € 25, e máxima do dobro do mínimo. A regra vem da Lei n.º 27/2023, que produz efeitos desde 1 de julho de 2024. Se várias portagens ficarem por pagar no mesmo mês, com o mesmo carro e na mesma estrada, o valor máximo é o de uma única infração, e o mínimo passa a ser calculado sobre a soma das taxas.

Multas oficiais mais comuns
InfraçãoMultaClassificação
Álcool de 0,5 a menos de 0,8 g/l€ 250 a € 1.250Grave
Álcool de 0,8 a menos de 1,2 g/l€ 500 a € 2.500Muito grave
Álcool a partir de 1,2 g/lProcesso criminalCrime
Uso de telemóvel ao volante€ 250 a € 1.250Grave
Criança sem cadeirinha adequada€ 120 a € 600 por criançaGrave
Portagem não paga5 vezes a taxa, mínimo € 25Regime da Lei n.º 25/2006

Valores do Código da Estrada (versão consolidada até a Lei n.º 24/2025) e da Lei n.º 25/2006, alterada pela Lei n.º 27/2023.

O que muda para você

Para quem tem carta portuguesa, as infrações graves e muito graves também tiram pontos: 3 pontos por álcool ou telemóvel em infração grave, e 5 pontos por álcool em infração muito grave, segundo o artigo 148.º do Código da Estrada. Com todos os pontos perdidos, a carta é cassada.

Quem dirige com a CNH deve levar sempre a versão em papel, o documento de identificação e, no carro, os documentos do veículo e o seguro, como exige o artigo 85.º do Código da Estrada. A CNH digital ainda não é aceita em Portugal, segundo a Embaixada do Brasil.

Dirigir com carta vencida também é infração, lembrou o IMT em 14 de agosto de 2026.

O que fazer agora

  • Se for beber, não dirija: a partir de 1,2 g/l é crime
  • Use suporte e viva-voz; não segure o celular com o carro andando
  • Tenha cadeirinha adequada para crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm
  • Guarde o comprovante de pagamento das portagens e pague dentro do prazo indicado na notificação
  • Mantenha a CNH em papel válida e no carro

O que isso significa

Os valores são faixas: o valor exato da multa é fixado em cada caso dentro do mínimo e do máximo da lei.

Para o brasileiro, a diferença que mais pesa é o álcool: o limite português de 0,5 g/l convive com uma escala de multas, enquanto a partir de 1,2 g/l o caso vai para a Justiça criminal.

Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.

Fontes

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