Multas em Portugal: álcool, celular, cadeirinha e pedágio
Os valores oficiais das infrações que mais pegam quem chega do Brasil, segundo o Código da Estrada e a lei das portagens.

Em Portugal, dirigir com 0,5 g/l de álcool no sangue já rende multa de € 250 a € 1.250, e usar o telemóvel (celular) na mão ao volante custa o mesmo, segundo o Código da Estrada. A regra vale para qualquer motorista, inclusive quem dirige com a CNH brasileira.
O que aconteceu
Álcool: o limite geral é 0,5 g/l. De 0,5 a menos de 0,8 g/l, a multa é de € 250 a € 1.250 (infração grave). De 0,8 a menos de 1,2 g/l, de € 500 a € 2.500 (muito grave). A partir de 1,2 g/l, deixa de ser multa e passa a ser crime, previsto no artigo 292.º do Código Penal. Para motoristas em regime probatório (carta portuguesa recente), de táxi, de TVDE (motorista de aplicativo), de ônibus e caminhões, o limite cai para 0,2 g/l.
Telemóvel: é proibido usar ou manusear de forma continuada o aparelho com o carro em movimento. Só são permitidos aparelhos com um único fone de ouvido ou viva-voz que não exijam manuseio contínuo. A multa é de € 250 a € 1.250, e a infração é grave.
Cadeirinha: crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm de altura precisam de sistema de retenção homologado, adequado ao tamanho e ao peso, e devem viajar no banco de trás, com exceções previstas em lei. A multa é de € 120 a € 600 por criança transportada de forma irregular. Não usar cinto de segurança custa de € 120 a € 600.
Portagens (pedágios): não pagar a taxa de portagem gera multa mínima de 5 vezes o valor da portagem, nunca inferior a € 25, e máxima do dobro do mínimo. A regra vem da Lei n.º 27/2023, que produz efeitos desde 1 de julho de 2024. Se várias portagens ficarem por pagar no mesmo mês, com o mesmo carro e na mesma estrada, o valor máximo é o de uma única infração, e o mínimo passa a ser calculado sobre a soma das taxas.
| Infração | Multa | Classificação |
|---|---|---|
| Álcool de 0,5 a menos de 0,8 g/l | € 250 a € 1.250 | Grave |
| Álcool de 0,8 a menos de 1,2 g/l | € 500 a € 2.500 | Muito grave |
| Álcool a partir de 1,2 g/l | Processo criminal | Crime |
| Uso de telemóvel ao volante | € 250 a € 1.250 | Grave |
| Criança sem cadeirinha adequada | € 120 a € 600 por criança | Grave |
| Portagem não paga | 5 vezes a taxa, mínimo € 25 | Regime da Lei n.º 25/2006 |
Valores do Código da Estrada (versão consolidada até a Lei n.º 24/2025) e da Lei n.º 25/2006, alterada pela Lei n.º 27/2023.
O que muda para você
Para quem tem carta portuguesa, as infrações graves e muito graves também tiram pontos: 3 pontos por álcool ou telemóvel em infração grave, e 5 pontos por álcool em infração muito grave, segundo o artigo 148.º do Código da Estrada. Com todos os pontos perdidos, a carta é cassada.
Quem dirige com a CNH deve levar sempre a versão em papel, o documento de identificação e, no carro, os documentos do veículo e o seguro, como exige o artigo 85.º do Código da Estrada. A CNH digital ainda não é aceita em Portugal, segundo a Embaixada do Brasil.
Dirigir com carta vencida também é infração, lembrou o IMT em 14 de agosto de 2026.
O que fazer agora
- Se for beber, não dirija: a partir de 1,2 g/l é crime
- Use suporte e viva-voz; não segure o celular com o carro andando
- Tenha cadeirinha adequada para crianças com menos de 12 anos e menos de 135 cm
- Guarde o comprovante de pagamento das portagens e pague dentro do prazo indicado na notificação
- Mantenha a CNH em papel válida e no carro
O que isso significa
Os valores são faixas: o valor exato da multa é fixado em cada caso dentro do mínimo e do máximo da lei.
Para o brasileiro, a diferença que mais pesa é o álcool: o limite português de 0,5 g/l convive com uma escala de multas, enquanto a partir de 1,2 g/l o caso vai para a Justiça criminal.
Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.


