Porta 65: imigrantes com residência podem pedir apoio ao aluguel
Programa do IHRU paga parte da renda (aluguel) de jovens de 18 a 35 anos, com candidaturas abertas todo mês no Portal da Habitação.

O Porta 65 Jovem, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), paga todo mês uma parte da renda (aluguel) de jovens dos 18 aos 35 anos. Segundo o Portal da Habitação, estrangeiros com título de residência podem se candidatar, e as candidaturas são analisadas mensalmente, sem prazo fechado.
O que aconteceu
O Porta 65 Jovem existe desde 2007 e foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho. Desde então, segundo o Portal da Habitação, é possível se candidatar mesmo sem ter ainda um contrato de arrendamento (aluguel), e as candidaturas funcionam em contínuo, com apuramento mensal.
O apoio é uma subvenção mensal: uma percentagem do valor da renda. Segundo as perguntas frequentes do programa, cada candidatura aprovada vale por 12 meses e pode ser renovada até um máximo de cinco anos.
Há também o Porta 65+, sem limite de idade. Segundo o Portal da Habitação, ele é destinado a famílias que tiveram queda de rendimento superior a 20% em relação aos três meses anteriores e a famílias monoparentais (mãe ou pai sozinho com filhos).
| Escalão de rendimento | 1.º ano | 2.º ano | 3.º ao 5.º ano |
|---|---|---|---|
| 1.º escalão | 50% | 35% | 25% |
| 2.º escalão | 40% | 30% | 20% |
| 3.º escalão | 30% | 20% | 15% |
Percentagens segundo a Literacia Financeira, antes das majorações. O cálculo usa a renda real ou a renda máxima de referência, a que for menor. Confirme o seu caso no simulador oficial do Portal da Habitação.
O que muda para você
Imigrantes podem participar. As perguntas frequentes do Porta 65 Jovem no Portal da Habitação indicam que cidadãos estrangeiros com título de residência (autorização de residência, AR) são elegíveis. Todos os membros da família precisam ter a morada fiscal (endereço nas Finanças, a Receita de Portugal) na casa alugada.
Para entrar, segundo o portal: a renda não pode passar de 60% do rendimento médio mensal bruto da família; o rendimento mensal corrigido da família não pode passar de quatro vezes a renda máxima de referência da zona, nem de quatro vezes o salário mínimo (Retribuição Mínima Mensal Garantida). Os valores máximos de renda por município estão na tabela oficial de 2026 publicada no portal.
São necessários o NIF (número de contribuinte) e a senha do Portal das Finanças de cada candidato, além do NISS (número da Segurança Social) de todos os candidatos e dependentes. Cada membro da família entra com a própria senha.
No Porta 65+, segundo o portal, o rendimento da família não pode passar do limite do 6.º escalão do IRS (imposto de renda) e da regra das quatro vezes a renda máxima. A página do Porta 65+ não trata de nacionalidade: quem for estrangeiro deve confirmar com o IHRU.
O que fazer agora
- Faça a simulação no Portal da Habitação antes de procurar casa.
- Confira a renda máxima de referência do seu município na tabela de 2026.
- Separe documentos em PDF: identificação de todos, contrato ou promessa (se já tiver) e comprovativo de rendimentos (IRS do ano anterior ou os 3 últimos recibos de vencimento, o contracheque).
- Tenha à mão NIF, senha das Finanças e NISS de todos os candidatos.
- Candidate-se em portaldahabitacao.pt; se for aprovado sem contrato, você tem 60 dias após o resultado para anexar o contrato registrado nas Finanças.
- Registre o contrato nas Finanças (Modelo 2): o pagamento só começa depois disso.
O que isso significa
Para quem chega a Portugal com AR e ainda não tem casa, o programa permite saber primeiro se terá apoio e só depois assinar o contrato. Segundo as perguntas frequentes, a análise leva até 45 dias úteis após a submissão.
O apoio não cobre o aluguel inteiro e cai ao longo dos anos. O valor exato depende do rendimento, da renda, do município e de majorações (acréscimos), como mais 20% em zonas de reabilitação urbana, mais 15% com um dependente e mais 20% com dois ou mais dependentes, segundo o portal.
Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.


