Provedoria aponta atrasos, erros e falta de informação na AIMA
Relatório de 2025 foi entregue ao Parlamento; 31% de quem procurou a Provedoria tinha questões de imigração, segundo o DN Brasil.

A Provedora de Justiça, Luísa Neto, entregou em 23 de setembro de 2026 à Assembleia da República o relatório de atividade de 2025. Segundo o DN Brasil, o documento aponta atrasos, erros e falta de informação no atendimento a imigrantes pela AIMA, além de recusas de NISS (número da Segurança Social) mal justificadas.
O que aconteceu
Segundo a Provedoria de Justiça, 15.342 pessoas procuraram a instituição em 2025, alta de 30,1% em relação a 2024, e foram abertos 9.685 procedimentos de queixa.
De acordo com o DN Brasil, 31% das pessoas que procuraram a Provedoria, ou 4.756 cidadãos, tinham questões ligadas a estrangeiros, entrada e residência em Portugal.
Entre os problemas apontados, segundo o jornal, estão prazos de decisão longos, erros administrativos, pouca informação sobre o andamento dos processos, falhas na migração de dados entre fases, recolha de dados biométricos repetida e notificações sem fundamentação clara.
O relatório também cita, segundo o DN Brasil, recusas de NISS pela Segurança Social com justificativas vagas, o que impediu imigrantes de aceitar ofertas de emprego. O documento reconhece o trabalho de uma força-tarefa e as novas plataformas digitais e formulários de contato.
O que muda para você
O relatório não muda regras, mas registra oficialmente problemas que muitos imigrantes enfrentam e reforça a Provedoria como canal de queixa contra a administração pública.
O que fazer agora
- Se o seu processo está parado ou recebeu uma decisão sem explicação, você pode apresentar queixa à Provedoria de Justiça, que é gratuita.
- Guarde e-mails, números de processo e comprovativos (comprovantes) de cada contato com a AIMA.
- Peça sempre a fundamentação por escrito quando um pedido for recusado.
O que isso significa
É mais um órgão independente a documentar que as falhas no atendimento a imigrantes são estruturais e não casos isolados.
Informação válida em 6 de outubro de 2026.


