Subsídio parental: imigrantes com 6 meses de descontos têm direito
A licença paga vai de 120 a 180 dias, com valor entre 80% e 100% do salário de referência.

Mães e pais imigrantes que trabalham e descontam para a Segurança Social têm direito ao subsídio parental inicial quando nasce um filho, desde que cumpram seis meses de descontos, segundo o guia prático da Segurança Social de 20 de maio de 2026. O pedido pode ser feito online em até seis meses após o início da licença.
O que aconteceu
O subsídio parental inicial é o valor que a Segurança Social paga durante a licença por nascimento de filho, para compensar o salário que deixa de entrar. Vale para trabalhadores com contrato, trabalhadores independentes (recibos verdes) que descontam e também para quem recebe subsídio de desemprego, que fica suspenso durante a licença.
O Decreto-Lei n.º 166/2026 extingue, a partir de 31 de dezembro de 2026, o subsídio social parental inicial, a versão paga a quem não tem descontos suficientes. Ele passa a ser coberto pela Prestação Social Única (PSU). Quem já recebe mantém o direito até o fim do período.
| Modalidade | Valor pago |
|---|---|
| 120 dias | 100% da remuneração de referência |
| 150 dias sem partilha | 80% |
| 150 dias com partilha de 30 dias (ou 2 x 15) | 100% |
| 180 dias com partilha de 30 dias (ou 2 x 15) | 83% |
| 180 dias com partilha de 60 dias (ou 2 x 30) | 90% |
Segundo o guia prático da Segurança Social. A remuneração de referência é a média dos 6 meses mais antigos dos últimos 8 antes da licença, sem subsídios de férias e de Natal. Nas regiões autônomas, o valor aumenta 2%.
O que muda para você
O subsídio parental é contributivo: depende dos descontos, não de tempo de residência. O guia não traz regra diferente para estrangeiros. O prazo de garantia é de seis meses de trabalho com descontos, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro, desde que os períodos não se sobreponham. O mês em que a licença começa pode contar se houver ao menos um dia de trabalho com descontos.
A mãe tem 42 dias obrigatórios depois do parto e pode começar até 30 dias antes. O pai tem 28 dias obrigatórios nos primeiros 42 dias, sendo 7 logo após o nascimento, e mais 7 dias facultativos. Os dias exclusivos do pai são pagos a 100%.
Na licença de 120 dias, o valor é 100% da remuneração de referência. Na de 150 dias, é 80%, ou 100% se cada um dos pais tirar pelo menos 30 dias seguidos (ou dois períodos de 15) sozinho. Com partilha, a licença pode chegar a 180 dias, paga a 83% ou 90%, conforme o período partilhado. Em 2026, o valor diário mínimo é de € 14,32.
Quem não tiver os seis meses de descontos pode, até 30 de dezembro de 2026, pedir o subsídio social parental, que depende da renda da família. Depois dessa data, segundo o decreto da PSU, essa pessoa poderá ter uma majoração por parentalidade dentro da PSU, se cumprir as condições dela, incluindo um ano de residência legal para quem é de fora da UE.
O que fazer agora
- Avise o empregador sobre a licença dentro dos prazos do Código do Trabalho; em caso de dúvida, a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) orienta.
- Peça na Segurança Social Direta, no menu Família > Maternidade e paternidade > Subsídio Parental Inicial, em um balcão da Segurança Social ou por correio ao centro distrital.
- Tenha em mãos o documento da criança ou a declaração do hospital com a data do parto, e o comprovante do IBAN.
- Faça o pedido em até 6 meses após o primeiro dia de licença; depois disso, o atraso é descontado do período pago.
- Se trabalhou antes em outro país, separe os comprovantes de descontos de lá para completar o prazo de garantia.
O que isso significa
Para famílias imigrantes que trabalham com descontos, a licença parental paga segue as mesmas regras dos portugueses. O ponto de atenção é quem chegou há pouco tempo e ainda não tem seis meses de descontos: até o fim de 2026 existe o subsídio social parental; a partir de 2027 a proteção passa para a PSU, que exige um ano de residência legal.
Informação válida em 6 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico: confirme sempre no órgão responsável.


